CASA DA MOEDA FORMALIZA NOVA PROPOSTA REDUZINDO O NÚMERO DE FAIXAS E SEM RETROATIVIDADE

CASA DA MOEDA FORMALIZA NOVA PROPOSTA REDUZINDO O NÚMERO DE FAIXAS E SEM RETROATIVIDADE

Na noite da última quarta-feira, a Casa da Moeda enviou ofício ao Sindicato Nacional dos Moedeiros com a nova proposta para o Acordo de Promoção e Progressão 2019/2020, após audiência de conciliação na segunda instância. A proposta apresentada tem redução no número de faixas de 03 para 02 e não prevê o pagamento de retroatividade.

Na audiência os representantes da CMB recuaram da proposta firmada entre as partes e se comprometeram a apresentar uma nova proposta em até 48 horas. O Desembargador, com a anuência do MP, estabeleceu um prazo de até 30 dias para as partes construírem as novas bases do acordo.

A nova proposta apresentada pela CMB no dia 19 de maio é pior do que a negociada e apresentada pela empresa nas reuniões paritárias e aprovada pela categoria no início de abril. A nova proposta da empresa consiste na distribuição de 01 faixa referente ao ano de 2019 e 01 faixa referente ao ano de 2020, ambas sem retroatividade.

A proposta anterior apresentada pela Casa da Moeda e aprovada pela categoria em assembleia consistia na distribuição de 01 faixa referente a 2019 e retroativa a dezembro do mesmo ano e 02 faixas referentes a 2020 e retroativas a dezembro do mesmo ano.

O Sindicato considera que a nova proposta apresentada pela CMB não reflete as expectativas geradas na categoria, que ao longo dos últimos meses, em meio à pandemia Covid-19, atendeu todas as demandas da empresa, inclusive com realização de horas extras. Além disso, a categoria acreditou que as bases acordadas na proposta anterior de promoção e progressão 2019/2020 fossem ser confirmadas e homologadas na audiência de conciliação ocorrida no dia 18 de maio.

O Sindicato já solicitou a realização de uma reunião paritária para tentar avançar nas negociações, tendo como referência a proposta aprovada pela categoria em abril.

O Sindicato relembra, ainda, que a realização de acordo de horas extras sem a autorização da Secretaria Especial do Trabalho, amparada no art 611A da CLT, é uma contrapartida para a distribuição e negociação das faixas.

Anexo

Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros

Marcus Mattos

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