Brasília, 27 de março de 2025
NOTA PÚBLICA – ADVOCACIA GARCEZ
Vitória Liminar: Sindicato Nacional dos Moedeiros conquista Redução de Jornada na Casa da Moeda para Trabalhadores com Filhos Autistas
A Advocacia Garcez parabeniza o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira pela importante vitória liminar conquistada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Trata-se de um passo fundamental no reconhecimento dos direitos dos trabalhadores e na promoção da inclusão de crianças com deficiência.
A liminar foi concedida pelo Desembargador José Mateus Alexandre Romano, no Mandado de Segurança Cível nº 0102355-65.2025.5.01.0000, para suspender a decisão da 68ª Vara do Trabalho do RJ que havia negado tutela de urgência. Agora, por força da decisão, a Casa da Moeda do Brasil (CMB) deverá permitir a redução de jornada de trabalho, sem prejuízo salarial e sem necessidade de compensação de horas, para empregados que tenham filhos com diagnóstico comprovado de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras neurodivergências.
“Essa decisão mostra que quando o sindicato atua com seriedade e responsabilidade, o direito acontece na prática. Não é favor, é dever do Estado e da empresa garantir condições reais para que os trabalhadores cuidem de seus filhos com dignidade”, afirmou Roni da Silva Oliveira, presidente do sindicato.
O Desembargador destacou, em sua decisão, que “cada dia de desenvolvimento de uma criança é importantíssimo e determinante para seu futuro”, reconhecendo a urgência e relevância do direito à adaptação da jornada para cuidado dos filhos.
A medida beneficia pais e mães empregados na CMB com filhos diagnosticados com TEA ou outras condições neurodivergentes, garantindo a seguinte redução de jornada:
- 2 horas para jornadas de 6 horas;
- 4 horas para jornadas de 8 horas;
- 12 horas para jornadas 24×72.
Para ter acesso ao direito, o empregado deve comprovar junto à empresa o diagnóstico clínico do filho ou dependente, por meio de laudo médico ou psicológico, contendo CID (Classificação Internacional de Doenças) compatível com o TEA ou outra neurodivergência.
“A decisão reconhece que cuidar de um filho com autismo não é escolha: é necessidade. O Judiciário cumpriu seu papel ao garantir um direito urgente e fundamental”, afirmou a advogada Juliana M. Gonçalves, da Advocacia Garcez.
A Advocacia Garcez seguirá lado a lado com os sindicatos na construção de soluções jurídicas concretas para proteger e ampliar direitos.
ADVOCACIA GARCEZ
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