TST APRESENTA PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA O SINDICATO DOS MOEDEIROS E A CASA DA MOEDA DO BRASIL

TST APRESENTA PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA O SINDICATO DOS MOEDEIROS E A CASA DA MOEDA DO BRASIL

A diretoria do Sindicato Nacional dos Moedeiros e os representantes da Casa da Moeda do Brasil participaram na tarde desta sexta-feira (28), de uma nova audiência bilateral de mediação no Tribunal Superior do Trabalho.

As reuniões estão sendo conduzidas pela Juíza auxiliar do da Vice-presidência do TST, a Doutora Roberta de Melo Carvalho. Na audiência ocorrida ontem, foram firmados alguns avanços nas cláusulas referentes ao auxílio-alimentação, ao auxílio-medicamento e ao plano de saúde.

Na reunião anterior, foi apresentada pelo Sindicato Nacional dos Moedeiros uma proposta de avanço na forma de contribuição do plano de saúde. A nova gestão da Casa da Moeda havia se comprometido de discutir a questão com a SEST. Entretanto, o órgão apresentou uma negativa para a proposta devido a CGPAR42.

O Sindicato sinalizou que era necessário ter um avanço na proposta que estava sendo debatida, já que não foi possível obter um avanço no plano de saúde. Como proposta o Sindicato indicou um reajuste no auxílio-alimentação para que o valor chegasse a R$ 800,00, além de avanços na cláusula do auxílio-medicamento e a criação de um Grupo de Trabalho para tratar sobre o Plano de Saúde.

A partir das novas demandas, e com o que fora discutido nas outras audiências, foi construído por intermédio da mediadora junto ao Sindicato e os representantes da Casa da Moeda do Brasil os seguintes avanços:

  • Cláusulas econômicas e cláusulas sociais com impacto econômico:

Recomposição Salarial: 100% do IPCA do período compreendido entra janeiro a dezembro de 2022 (5,79%) com o pagamento retroativo a data-base (1º de janeiro) e incidência em todas as cláusulas econômicas, inclusive o auxílio-medicamento; devido a alteração da nova data base para junho, 100% do IPCA do período entra 1º de janeiro a 31 de maio de 2023, incidindo em todas as cláusulas econômicas, inclusive sobre a cláusula social do auxílio-medicamento.

Auxílio-alimentação: Novo valor do auxílio passando para R$ 800,00, mais o pagamento de uma parcela do Auxílio, referente ao 13º.

Auxílio-creche: Aumento para R$ 850,00

Plano de saúde: Criação de uma comissão paritária para estudo, análise e viabilidade de alterações no custeio do plano de saúde, para a construção de cláusula que contemple a soma das pretensões explanadas pelas partes na mediação.

Adicional de Escala de 10%

Adicional de Insalubridade Calculado sobre o piso da categoria

Salário Substituição A partir de 05 dias

  • Cláusulas Sociais

Vigência do ACT – 01 de janeiro de 2023 a 31 de maio de 2024, com alteração da Data Base para 01 de junho de 2024.

Auxílio-medicamento: Sem a limitação mensal de R$ 200,00 e com limitação do valor na vigência do ACT, ou seja R$ 3.400,00 para utilizar até 31 de maio de 2024, em forma de reembolso.

Medicamentos de uso contínuo com o teto dobrado fazendo com que o valor seja de R$ 6800,00 durante a vigência do Acordo Coletivo, em forma de reembolso.

Parcela de contribuição mais baixa para os trabalhadores que utilizam o auxílio medicamento:
05% de contribuição para quem recebe até 03 pisos;
10% de contribuição para quem recebe de 03 a 05 pisos;
15% contribuição para quem recebe acima de 05 pisos.

Dia de Santana Inclusão do “Dia de Santana” como feriado para os trabalhadores moedeiros – 26 de julho.

Abono Assiduidade: Ajuste de 40 para 57 horas, em razão da proporcionalidade causada pela alteração da data-base.

Participação nos Lucros e Resultados: Inclusão do pagamento da PLR dos anos de 2016, 2021, 2022, 2023 no Acordo Coletivo de Trabalho nos seguintes parâmetros:

2016 – 50% linear, 50% proporcional. Sem desconto de absenteísmo e sem limitação de valores;

2021 – 50% linear, 50% proporcional. Sem desconto de absenteísmo e sem limitação de valores;

2022 – 60% linear, 40% proporcional. Sem desconto de absenteísmo e sem limitação de valores;

2023 – 60% linear, 40% proporcional. Sem desconto de absenteísmo e sem limitação de valores;

Manutenção das demais cláusulas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho anterior.

A proposta apresentada pela juíza mediadora Roberta Melo, a Casa da Moeda deverá ser levada para aprovação da SEST e os órgãos colegiados internos, com a empresa tendo que responder ao TST até o prazo limite de 19 maio de 2023.

Após a resposta da Casa da Moeda, o SNM deverá submeter a proposta à Assembleia até a data limite de 22 de maio de 2023.

Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros

Marcus Mattos

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