A diretoria do Sindicato Nacional dos Moedeiros e os representantes da Casa da Moeda do Brasil participaram na tarde desta sexta-feira (28), de uma nova audiência bilateral de mediação no Tribunal Superior do Trabalho.
As reuniões estão sendo conduzidas pela Juíza auxiliar do da Vice-presidência do TST, a Doutora Roberta de Melo Carvalho. Na audiência ocorrida ontem, foram firmados alguns avanços nas cláusulas referentes ao auxílio-alimentação, ao auxílio-medicamento e ao plano de saúde.
Na reunião anterior, foi apresentada pelo Sindicato Nacional dos Moedeiros uma proposta de avanço na forma de contribuição do plano de saúde. A nova gestão da Casa da Moeda havia se comprometido de discutir a questão com a SEST. Entretanto, o órgão apresentou uma negativa para a proposta devido a CGPAR42.
O Sindicato sinalizou que era necessário ter um avanço na proposta que estava sendo debatida, já que não foi possível obter um avanço no plano de saúde. Como proposta o Sindicato indicou um reajuste no auxílio-alimentação para que o valor chegasse a R$ 800,00, além de avanços na cláusula do auxílio-medicamento e a criação de um Grupo de Trabalho para tratar sobre o Plano de Saúde.
A partir das novas demandas, e com o que fora discutido nas outras audiências, foi construído por intermédio da mediadora junto ao Sindicato e os representantes da Casa da Moeda do Brasil os seguintes avanços:
- Cláusulas econômicas e cláusulas sociais com impacto econômico:
Recomposição Salarial: 100% do IPCA do período compreendido entra janeiro a dezembro de 2022 (5,79%) com o pagamento retroativo a data-base (1º de janeiro) e incidência em todas as cláusulas econômicas, inclusive o auxílio-medicamento; devido a alteração da nova data base para junho, 100% do IPCA do período entra 1º de janeiro a 31 de maio de 2023, incidindo em todas as cláusulas econômicas, inclusive sobre a cláusula social do auxílio-medicamento.
Auxílio-alimentação: Novo valor do auxílio passando para R$ 800,00, mais o pagamento de uma parcela do Auxílio, referente ao 13º.
Auxílio-creche: Aumento para R$ 850,00
Plano de saúde: Criação de uma comissão paritária para estudo, análise e viabilidade de alterações no custeio do plano de saúde, para a construção de cláusula que contemple a soma das pretensões explanadas pelas partes na mediação.
Adicional de Escala de 10%
Adicional de Insalubridade Calculado sobre o piso da categoria
Salário Substituição A partir de 05 dias
- Cláusulas Sociais
Vigência do ACT – 01 de janeiro de 2023 a 31 de maio de 2024, com alteração da Data Base para 01 de junho de 2024.
Auxílio-medicamento: Sem a limitação mensal de R$ 200,00 e com limitação do valor na vigência do ACT, ou seja R$ 3.400,00 para utilizar até 31 de maio de 2024, em forma de reembolso.
Medicamentos de uso contínuo com o teto dobrado fazendo com que o valor seja de R$ 6800,00 durante a vigência do Acordo Coletivo, em forma de reembolso.
Parcela de contribuição mais baixa para os trabalhadores que utilizam o auxílio medicamento:
05% de contribuição para quem recebe até 03 pisos;
10% de contribuição para quem recebe de 03 a 05 pisos;
15% contribuição para quem recebe acima de 05 pisos.
Dia de Santana Inclusão do “Dia de Santana” como feriado para os trabalhadores moedeiros – 26 de julho.
Abono Assiduidade: Ajuste de 40 para 57 horas, em razão da proporcionalidade causada pela alteração da data-base.
Participação nos Lucros e Resultados: Inclusão do pagamento da PLR dos anos de 2016, 2021, 2022, 2023 no Acordo Coletivo de Trabalho nos seguintes parâmetros:
2016 – 50% linear, 50% proporcional. Sem desconto de absenteísmo e sem limitação de valores;
2021 – 50% linear, 50% proporcional. Sem desconto de absenteísmo e sem limitação de valores;
2022 – 60% linear, 40% proporcional. Sem desconto de absenteísmo e sem limitação de valores;
2023 – 60% linear, 40% proporcional. Sem desconto de absenteísmo e sem limitação de valores;
Manutenção das demais cláusulas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho anterior.
A proposta apresentada pela juíza mediadora Roberta Melo, a Casa da Moeda deverá ser levada para aprovação da SEST e os órgãos colegiados internos, com a empresa tendo que responder ao TST até o prazo limite de 19 maio de 2023.
Após a resposta da Casa da Moeda, o SNM deverá submeter a proposta à Assembleia até a data limite de 22 de maio de 2023.
Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros