O Sindicato Nacional dos Moedeiros (SNM) protocolou um ofício à Presidência da Casa da Moeda do Brasil solicitando esclarecimentos e providências sobre os impactos da Portaria Inmetro nº 409/2026, publicada em 2 de julho. A norma altera a Portaria nº 314/2025, que regulamenta o projeto “Inmetro na Palma da Mão”, e modifica a forma de fornecimento e produção dos Selos de Identificação de Conformidade utilizados pelo Inmetro. 

A produção dos selos fiscais federais e dos selos de segurança destinados ao Inmetro é realizada com exclusividade pela Casa da Moeda do Brasil, em razão da natureza estratégica dessa atividade, que exige elevados padrões de segurança, rastreabilidade e controle. A CMB possui parque industrial protegido, cadeia de custódia controlada, elementos de segurança sigilosos e um corpo técnico altamente qualificado, preparado para evitar fraudes e falsificações — uma infraestrutura de segurança que não se tem notícia ser exigida dos Correios para que atuem nesse mercado. Com a nova portaria, o selo passa a ser tratado como um produto tecnológico, permitindo que seu fornecimento também seja realizado pelos Correios. 

Diante desse cenário, o SNM encaminhou ofício à direção da empresa para conhecer quais medidas estão sendo adotadas em defesa dessa atribuição estratégica e da preservação das atividades desenvolvidas pela Casa da Moeda. 

No documento, o Sindicato apresenta três questionamentos: 

  • Quais medidas administrativas, técnicas ou institucionais foram adotadas pela Casa da Moeda do Brasil, até o momento, em razão da edição da Portaria Inmetro nº 409/2026 e da inclusão dos Correios como fornecedor alternativo dos Selos de Identificação da Conformidade? 
  • Há previsão de a Casa da Moeda formalizar, junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e ao Inmetro, questionamento técnico sobre os fundamentos e os impactos da quebra da exclusividade da empresa, considerando o caráter estratégico da atividade e a inexistência de exigências equivalentes de infraestrutura de segurança e rastreabilidade para o novo fornecedor? 
  • A Casa da Moeda pretende provocar o Governo Federal, na condição de acionista controlador, para que se manifeste sobre a manutenção da exclusividade — ou, ao menos, de uma posição preferencial — da empresa na produção de selos de segurança? 

Na avaliação do Sindicato, essa mudança é perigosa, no âmbito da soberania nacional porque ao abrir espaço para concorrência, a mudança altera artificialmente a qualificação do selo, rebaixando-o de um documento de segurança para um mero produto tecnológico, que hoje, vai continuar em posse do Estado enquanto for produzido pelos Correios, mas e no futuro? Um simples produto tecnológico pode ser produzido por qualquer empresa privada, quem garante que o lucro não vai se sobrepor à segurança.  Em segundo lugar e mais importante para nós, o impacto do Sucateamento da Empresa na vida dos trabalhadores, a produção de selos fiscais é uma das linhas de receita essenciais para a sustentabilidade da Casa da Moeda, com a perda de volume de produção e a consequente redução de receita, o primeiro alvo da gestão é a força de trabalho, a diminuição da qualidade de vida do trabalhador, como se nós fossemos culpados pela inércia da gestão da empresa, ou pela incapacidade deles, de manter os produtos em linha de produção, e de trazer novos produtos.

É indispensável que a Casa da Moeda apresente sua posição institucional sobre as alterações promovidas pela Portaria nº 409/2026 e os seus impactos para uma atividade estratégica da empresa. 

Além do envio do ofício, o SNM informa que já iniciou articulações junto aos atores políticos envolvidos no tema e acompanhará os desdobramentos da medida. O Sindicato reafirma que continuará atuando na defesa dos trabalhadores, da manutenção das atividades estratégicas da Casa da Moeda e da preservação de uma instituição tricentenária fundamental para a soberania nacional. 

Assim que a Casa da Moeda responder aos questionamentos encaminhados, o Sindicato dará publicidade às informações e às providências adotadas sobre o tema. 

Ofício anexo: