Em 09/05/2018 às 10:00 hs, alegando dificuldades financeiras, a Casa da Moeda do Brasil apresentou a seguinte proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para a categoria Moedeira:
Cláusula Econômica:
3,51%, retroativo a Janeiro de 2018;
Cláusulas sociais:
Supressão do salário substituição para manter o regulamento;
Manter o vale-alimentação e auxílio creche (não receberiam impacto econômico);
Inserir a licença paternidade de 20 dias;
Reduzir creche interna para 3 anos de idade;
Excluir o vale-cultura;
Excluir o parcelamento de férias.
O presidente do SNM, Sr Aluízio Júnior, colocou que entende que a referida proposta não conta com condições de aceitação e que é preciso levar em consideração a preocupação de tornar o resultado o menos danoso para os trabalhadores, pois no acordo coletivo de 2016 os empregados abriram mão de metade da inflação, o que correspondeu a cerca de 5% e que as mesmas colocações apresentadas neste momento sobre os problemas de receita foi alegado pela empresa em março de 2017, mais que naquela ocasião foi dito que havia perspectivas de melhora em 2018.
Informou que o Sindicato vem conversando com a categoria sobre a situação da empresa e busca ser sensível ao tema, mas considera que a situação dos trabalhadores também precisa ser compreendida e a uma situação conjuntural sobre o qual os trabalhadores não tem responsabilidade.
Diante do impasse e das referidas premissas, o Juiz Auxiliar da Vice-presidência Dr Rogério Neiva ponderou para as partes avaliarem a possibilidade de construção de alternativas, como por exemplo avaliação de abono que substitua o pretendido retroativo a Janeiro de 2017, inclusive adotando metodologia que possa trazer impactos econômicos menos significativos a empresa, mas que beneficie os empregados com menores salários.
Diante da referida colocação, a CMB se comprometeu a fazer estudos para avaliar as possibilidades colocadas pelo Juiz Auxiliar e responder aos diretores do Sindicato diretamente até o dia 11/05/2018.
Ficou ainda ajustado que haverá nova reunião bilateral na vice-presidência do TST no dia 16/05 às 10 horas.
O vice-presidente do Sindicato Sr Roni Oliveira solicitou que registrasse o pleito de alteração do parágrafo 2º da cláusula 32ā do ACT, de modo a contar com o seguinte texto: às cláusulas do presente acordo ficam automaticamente mantidas até que sobrevenha assinatura do subsequente, assegurada a data-base e excluída a cláusula de reajuste/aumento salarial.
Na audiência por parte do requerente, SNM, estavam presentes:
Sr Aluízio Júnior, presidente do SNM;
Sr Roni Oliveira, vice-presidente do SNM;
Advogados: Dr Ismael Silva e Dr Nilton Correia.
Pela requerida, Casa da Moeda do Brasil, estavam:
Sr Alexandre Borges Cabral presidente da CMB;
Sr Abelardo Duarte Sobrinho diretor da CMB;
Sra Sílvia Lança Superintendente do Degep; e Dr José Guilherme Rodrigues Superintendente do Dejur.
Sem mais,
Diretoria de Comunicação do SNM