Em seminário na FGV do Rio, hoje 15/03/2019, Paulo Guedes disse que não pretende fazer novos concursos para substituir os servidores federais que se aposentarem nos próximos anos.
“Vamos investir na digitalização”, disse o ministro da Economia.
A digitalização é sua aposta para reduzir o déficit de servidores e o órgão responsável por esse procedimento será antiga Secretaria de planejamento e gestão.
Paulo Guedes também é um dos fundadores do Instituto Millenium, entidade sem fins lucrativos que defende o Estado de Direito, liberdades individuais, responsabilidade individual, meritocracia, propriedade privada, democracia representativa, transparência, eficiência e igualdade perante a lei.
Os ideais ultraliberais de Guedes valeram-lhe a alcunha de “Chicago boy“, e a “meritocracia” é um de seus pilares de ideal para uma sociedade.
Mas será que o concurso público não segue o princípio da meritocracia ?
Vejamos:
O concurso público é um procedimento administrativo colocado à disposição da administração pública para a escolha de seus futuros servidores entre os melhores cidadãos e cidadãs, de seu país, que assim o queiram. Representa a efetivação de princípios como a impessoalidade, a isonomia, a moralidade administrativa, permitindo que qualquer um que preencha os requisitos, sendo aprovado em razão de seu mérito, possa ser servidor público. Ficam afastados os favoritismos e perseguições pessoais, bem como o nepotismo.
Tecnicamente, pode-se dizer que o concurso público é um procedimento seletivo por meio do qual a Administração, oferece a todos os interessados iguais condições de participação.
Não há discriminação de idade, sexo, classe social, religião, raça – aliás, como deveria ser sempre –; você é um CPF e o resultado de uma prova.
Visa selecionar os candidatos mais preparados para ingresso em um cargo público, emprego público e/ou formação de um cadastro de reserva para potencial aproveitamento.
Você não depende de indicações ou de conhecimentos pessoais. Não tem jeitinho e não adianta ter parentes importantes.
Como requisito para o acesso a cargos e empregos públicos, a constituição exige a prévia aprovação em concurso público, conforme previsto no art. 37, II, salvo as exceções instituídas pelo próprio texto.
Trata-se de uma escolha meritória, que pode ser por meio de exames e provas de títulos, muitos dos quais dificílimos, conforme a natureza e a complexidade do cargo, previstos em lei. Assim, deve o administrador levar em consideração o princípio da razoabilidade quanto às exigências do certame, evitando abusos e as condutas ilegítimas.
Costuma-se ouvir muito que há muitos funcionários públicos no Brasil e que precisamos de um choque de eficiência! Contudo, se compararmos o número de servidores públicos ao total de trabalhadores em uma amostra de países, o Brasil não lidera a lista, muito pelo contrário.
Fonte: OCDE [2]
O percentual maior de servidores públicos nos países europeus pode demonstrar justamente a maior intervenção do estado na economia no sentido de prover emprego para uma massa de trabalhadores que não é absorvido pelo setor privado, devido a uma série de fatores que podem ser sociais, econômicos, de gênero e raça, e com isso gerar o desenvolvimento da economia. E todos, com raras exceções, não elogiam esses países?
A diretoria do SNM entende que num país tão desigual e de falta de oportunidades para o desenvolvimento individual e coletivo como é o Brasil, os concursos públicos, com todos os seus problemas e vícios, ainda são uma das melhores oportunidades para o povo pobre dos interiores, periferias e suburbios do Brasil criarem uma meta a ser alcançada, e uma vez atingida é MÉRITO SIM!
Parabéns a todos os servidores e empregados públicos !
Att
Diretoria de Comunicação do SNM