A Casa da Moeda do Brasil encaminhou ofício ao Sindicato esclarecendo que a expressão “preferencialmente”, utilizada nos acordos, diz respeito à possibilidade de convocação de trabalhadores também aos sábados, quando houver necessidade da empresa.
Segundo o documento, as horas extras realizadas nesses dias serão remuneradas conforme determina a legislação vigente: aos sábados, com acréscimo de 50%, e aos domingos, com acréscimo de 100%.
Confira abaixo a íntegra do OFÍCIO SEI Nº 484/2025/CMB, com as alegações da empresa, e o OFÍCIO SEI Nº 475/2025/CMB com a minuta que será apreciada na Assembleia.
Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros