A Casa da Moeda do Brasil encaminhou ofício ao Sindicato esclarecendo que a expressão “preferencialmente”, utilizada nos acordos, diz respeito à possibilidade de convocação de trabalhadores também aos sábados, quando houver necessidade da empresa.

Segundo o documento, as horas extras realizadas nesses dias serão remuneradas conforme determina a legislação vigente: aos sábados, com acréscimo de 50%, e aos domingos, com acréscimo de 100%.

Confira abaixo a íntegra do OFÍCIO SEI Nº 484/2025/CMB, com as alegações da empresa, e o OFÍCIO SEI Nº 475/2025/CMB com a minuta que será apreciada na Assembleia.

SEI_53181852_Oficio_484-1 OFA_CIO-SEI-N.Ao-475_2025-ACORDO-DE-HORAS-EXTRA-EM-LOCAL-INSALUBRE-REF.-OFA_CIO-SNM-030_2025-PROCESSO-SEI-18750.007269_2025-66

Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros