O Sindicato Nacional dos Moedeiros (SNM) recebeu nesta quarta-feira (6) o Ofício SEI nº 463/2025 da Casa da Moeda do Brasil (CMB) com a resposta às solicitações feitas pela entidade sobre a minuta do Acordo de Horas Extras em áreas insalubres do DECED, DEMAN e DEGER.

Apesar de reconhecer que todos os pontos foram analisados internamente, a direção da empresa acatou apenas um dos ajustes propostos pelo Sindicato que se refere a um erro material na cláusula quarta.

Os demais pedidos, considerados fundamentais pelo SNM para garantir melhores condições de trabalho e maior valorização da categoria, foram rejeitados sob a justificativa de “interesse da administração”. Entre eles estão:

  • Retirada do termo “preferencialmente” uma vez que a solicitação para a realização de horas extras é expressa para domingos e feriados;
  • Inclusão de cláusula específica para trabalhadoras, permitindo dois finais de semanas consecutivos de trabalho, apenas por opção;
  • Garantia explícita de todos os intervalos legais entre jornadas;
  • Novos percentuais de pagamento: 100% aos sábados e 200% aos domingos e feriados, com proporcionalidade também na compensação por folga.

Na resposta, a CMB alegou que o aumento dos percentuais depende de autorização prévia da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e que não há orçamento previsto para tal medida. Além disso, destacou a “necessidade urgente” de realização do trabalho extraordinário para cumprir prazos contratuais com clientes.

O Sindicato lembra que, desde 2016, os trabalhadores têm se colocado à disposição para realizar horas extras em áreas insalubres, abrindo mão da licença prévia da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, conforme previsto no artigo 611-A, XIII da CLT, sem qualquer contrapartida adicional.

Agora, o SNM convocará assembleia para o dia 13 de agosto (quarta-feira) para que a categoria delibere sobre as minutas enviadas pela empresa.

Confira abaixo o ofício com as reivindicações do SNM, o ofício de resposta e as minutas de Acordo para a realização de jornadas de trabalho extraordinárias.

250725164144 OFICIO-SEI-N.o-463_2025-ACORDO-DE-HORAS-EXTRA-EM-LOCAL-INSALUBRE-PROCESSO-SEI-18750.007269_2025-66

Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros