Resumo do caso: No dia 31/01/2025, o Sindicato Nacional dos Moedeiros, através da assessoria jurídica Advocacia Garcez, ajuizou ação coletiva que trata da redução da jornada de trabalho para trabalhadores, responsáveis por filhos com deficiência ou diagnóstico de transtorno do espectro autista e outras neurodivergências.

No dia 13/08/2025 foi publicada a sentença proferida pela Exma. Sra. Juíza da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Dra. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI, que, em brilhante decisão, reconheceu, em decisão de mérito, o direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da Casa da Moeda do Brasil, responsáveis por filhos com deficiência ou diagnóstico de transtorno do espectro autista e outras neurodivergências, à redução proporcional da jornada de trabalho, ou seja, redução de 4 horas para os empregados com jornadas de 8 horas e de 12 horas para empregados com jornada 24×72, pelo período em que houver necessidade de suporte /acompanhamento, independentemente de compensação de horário e sem prejuízo remuneratório e do labor ser em período diurno ou noturno.

A sentença ainda reconheceu que a Casa da Moeda vem decumprindo a liminar deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho que, em sede de mandado de segurança, já havia determinado a redução de jornada, ao impor condições como jornada e horário fixos, proibição de permanência dos trabalhadores na empresa ré após o respectivo horário, imposição de troca de turno/escala de trabalho e não concessão do vale refeição aos funcionários cedidos.

Deste modo, a empresa deverá cumprir a determinação judicial sem restringir direitos ou impor condições aos empregados, sob pena de pagamento de multa diária.

Foi reconhecido em sentença que Nos casos em que os compromissos familiares envolvem o cuidado com pessoa com deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, garante o direito às adaptações razoáveis, com a realização de ajustes necessários e adequados concretizados a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer todos os direitos e liberdades fundamentais, o que muitas vezes só se pode concluir com a presença efetiva do seu cuidador, tornando possível adotar as referidas adaptações também aos seus contratos de trabalho”.

Segundo os advogados da Advocacia Garcez, “A decisão demonstra que toda a sociedade deve adotar medidas que garantam a efetivação da proteção pretendida pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incluída em nosso ordenamento jurídico com força de emenda constitucional, que prevê, de forma mandamental, a adoção das medidas necessárias para o exercício pleno de direitos e liberdades fundamentais e igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência”.

Portanto, trata-se de importante vitória da Categoria, quanto ao mérito do direito dos trabalhadores e trabalhadoras responsáveis legais por pessoas com deficiência ou diagnóstico de transtorno do espectro autista e outras neurodivergências.

Parabéns à toda a Categoria pela luta!

Equipe da Advocacia Garcez

14/08/2025