Resumo do caso: No dia 03/02/2025, o Sindicato Nacional dos Moedeiros, através da assessoria jurídica Advocacia Garcez, ajuizou ação coletiva que trata dos reflexos do adicional noturno no descanso semanal remunerado, tendo em vista que a Casa da Moeda do Brasil – CMB, não considera o adicional noturno para o cálculo do repouso semanal remunerado, o que contraria a Súmula n. 60 do Tribunal Superior do Trabalho.

A Justiça do Trabalho, através da sentença no processo n. 0100122-05.2025.5.01.0030, proferida pelo Juízo da 30ª Vara do trabalho, publicada no dia 04/06/2025, determinou que a Casa da Moeda do Brasil – CMB, pague aos trabalhadores e trabalhadoras os reflexos do adicional noturno sobre DSR, parcelas vencidas e vincendas, com reflexos do DSR sobre hora extra, hora noturna e horas de sobreaviso, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

Ainda cabe recurso, mas informamos que a sentença está de acordo com os julgados da Justiça do Trabalho, que vem reconhecendo que são devidos os reflexos do adicional noturno pago com habitualidade nos repousos semanais remunerados, por aplicação da Súmula nº 60, I, do TST.

Assim, aguardamos a manutenção dessa importante decisão favorável para a categoria, caso seja interposto recurso pela CMB.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Parabéns a toda a categoria pela luta!!!

Equipe da Advocacia Garcez

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