INFORME ADVOCACIA GARCEZ SOBRE O PROCESSO QUE TRATA DAS HORAS EXTRAS DA ENTRADA E SAÍDA DE TURNO DOS TRABALHADORES DA JORNADA 24 X 72

A Advocacia Garcez, assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Moedeiros, vem informar aos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, que a ação coletiva que trata das horas extras pela entrada e saída de turno (15 minutos) dos trabalhadores e trabalhadoras da jornada 24X72, foi distribuída para a 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sob o n. 0100332-47.2025.5.01.0033.

Na referida ação, o Sindicato pugna pelo reconhecimento do direitos dos trabalhadores e trabalhadoras que trabalham na jornada 24X72 ao recebimento das horas extras previstas na cláusula 3ª, §8º do ACT do trabalho em escala com vigência até 30/06/2024, ou seja, 15 minutos na entrada e na saída para troca de turma, com os adicionais legais.

Convém esclarecer que a empresa reclamada, Casa da Moeda do Brasil, sempre realizou o pagamento dos 15 minutos como hora extra a todos os trabalhadores e trabalhadoras da jornada 24X72, já que, considerando o horário de saída e chegada do transporte, havia a prorrogação da jornada em, no mínimo, 15 minutos diariamente.

Ocorre que, a partir de maio/2024, a empresa simplesmente deixou de realizar o pagamento do adicional de horas extras previsto na cláusula 3ª, §8º do ACT do trabalho em escala.

Assim, aguardamos uma decisão favorável para a categoria.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe da Advocacia Garcez

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