ATENDIMENTO JURÍDICO
Nosso serviço de assistência jurídica funciona no horário de 9:30 às 16:30 horas, os atendimentos na Sede Social (Av. Padre Guilherme Decaminada, 1825, Santa Cruz, Rio de Janeiro – RJ) são realizados por hora marcada, onde os associados deverão fazer contato através do telefone 3395-0698 para realizar o agendamento.
Dra. Elisabeth – Previdenciário
O atendimento será realizado na última segunda-feira de cada mês.
Licença médica
O atendimento será realizado na última segunda-feira de cada mês.
Licença médica
Dr. Fábio – Trabalhista
O atendimento será realizado quinzenalmente as quartas-feiras
27 de setembro
O atendimento será realizado quinzenalmente as quartas-feiras
11 de outubro
O atendimento será realizado quinzenalmente as quartas-feiras
25 de outubro
Dr. Pâmela – Cível, Familiar e Previdenciário
O atendimento será realizado quinzenalmente as quartas-feiras.
20 de setembro
O atendimento será realizado quinzenalmente as quartas-feiras
04 de outubro
O atendimento será realizado quinzenalmente as quartas-feiras
18 de outubro
Dra. Juliana Gonçalves – Trabalhista
O atendimento será realizado quinzenalmente as terças-feiras
03 de outubro
O atendimento será realizado quinzenalmente as terças-feiras
17 de outubro
O atendimento será realizado quinzenalmente as terças-feiras
31 de outubro
Dra. Juliana Silveira – Cível
O atendimento será realizado quinzenalmente as quintas-feiras.
28 de setembro
O atendimento será realizado quinzenalmente as quintas-feiras
26 de outubro
Entrada de Aposentadoria
1. Perfil Profissiográfico e respectivos Laudos Técnicos;
2. Todas as Carteira de trabalho e carnês originais
(xérox de todas as folhas escritas);
3. Identidade (original e xérox);
4. CPF (original e xérox);
5. PIS/PASEP (original e xérox);
6. Comprovante de residência (contas de água, luz,
telefone ou gás, em nome do requerente)
(original e xérox);
7. Certidão de Casamento ou Nascimento
(original e xérox);
8. Certificado de reservista
(original e xérox);
Divórcio Consensual/ Litigioso
1. Certidão de casamento;
2. Certidão de nascimento/casamento dos filhos (inclusive maiores), se for o caso;
3. Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
4. Comprovante de residência (conta de luz, gás, etc) dos requerentes em nome dos próprios ou declaração;
5. Documentos relativos aos bens, se for o caso (escritura de compra e venda, promessa de venda ou cessão, conta de
telefone, certificado de propriedade do carro, comprovante de depósito em caderneta de poupança, etc);
6. Declaração ORIGINAL (não precisa autenticar) de que os cônjuges estão separadas há mais de 2 (dois) anos (FIRMA
RECONHECIDA DE 2 (DUAS) TESTEMUNHAS).
Se o divórcio for consensual, é necessário o comparecimento do casal; Se o divórcio for litigioso, é necessário anotar e trazer o endereço do outro cônjuge ou declaração de ausência ORIGINAL (firma reconhecida do requerente); Se já existir processo de alimentos, anotar e trazer o número do processo e a vara judicial em que está transitando ou transitou.