O jurídico do Sindicato Nacional dos Moedeiros obteve uma decisão liminar parcial na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro relacionada às alterações no regime de teletrabalho na Casa da Moeda do Brasil.

A decisão, neste momento inicial do processo, abrange especificamente os trabalhadores que passaram a residir em outros estados, garantindo a manutenção das condições vigentes (2 dias presenciais e 3 a distância) até uma análise mais aprofundada do mérito da ação.

Diante desse cenário, o Sindicato orienta que os trabalhadores que se enquadram nessa situação encaminhem documentação que auxiliará na condução do processo judicial.

Devem ser enviados os seguintes documentos para o e-mail: juliana.maria@advocaciagarcez.com.br

  • Comprovante de residência atual
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência anterior à mudança.

O envio dessas informações deve ser realizada até o dia 04 de maio (segunda-feira) e é importante para subsidiar a atuação do departamento jurídico e contribuir para o adequado acompanhamento do caso.

O Sindicato segue monitorando o andamento da ação e manterá a categoria informada sobre os próximos desdobramentos.

Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros