No dia 24 de janeiro de 2023, por meio de decisão liminar do Juiz do Trabalho Pedro Figueiredo Waib, da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, um trabalhador da Casa da Moeda do Brasil, assistido pelo Sindicato Nacional dos Moedeiros e representado pela Advocacia Garcez, obteve o direito à reintegração ante a demissão injusta por parte da empresa no dia 01/09/2021.
A Casa da Moeda do Brasil demitiu o trabalhador sob o pretexto da Emenda Constitucional n. 103/2019 (Reforma da Previdência), que prevê o rompimento de vínculo para trabalhador de empresa pública que se aposenta pelo INSS.
No entanto, a Justiça do Trabalho entendeu que a demissão foi irregular e ilegal. Na decisão liminar, o Juiz também destacou o caráter alimentar do salário e a importância do emprego para a promoção da dignidade humana, ao fundamentar a necessidade de concessão da tutela de urgência.
Foi determinada a reintegração do trabalhador aos quadros funcionais da empresa, nas mesmas condições anteriores quando vigente o contrato de trabalho e o restabelecimento de todos os benefícios nos mesmos moldes praticados antes da dispensa.
_“A ordem deverá ser cumprida no prazo improrrogável de 48 horas, comprovando nos autos, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$3.000,00”._
A advogada Juliana Gonçalves, da Advocacia Garcez, destaca que “o trabalhador já reunia as condições para se aposentar antes de entrar em vigor a EC. 103/2019 e continuou trabalhando em favor da empresa após a aposentadoria em junho de 2020; e o art. 6º da própria emenda afirma textualmente que o trabalhador que se aposentou utilizando tempo de contribuição anterior à 13/11/2019 fica livre do rompimento de vínculo, de modo que a demissão se deu por má aplicação da EC 103/2019”.