No dia 16 de outubro, ocorreu a terceira reunião bilateral de mediação no processo pré-processual de mediação, no âmbito da vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com a mediação das juízas Roberta de Melo Carvalho e Flávia Cristina Rossi Dutra.
Durante a audiência, a Casa da Moeda do Brasil apresentou as diretrizes aprovadas pelo Conselho de Administração e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). No entanto, o Sindicato Nacional dos Moedeiros considerou que as diretrizes estavam bem abaixo das expectativas da categoria.
As diretrizes da empresa indicavam a renovação das cláusulas sociais e a reposição da inflação com base no IPCA para as cláusulas econômicas. Apesar dos intensos debates na mesa de negociação, a vice-presidência do TST apresentou uma proposta que trouxe alguns avanços em relação ao que foi inicialmente exposto pela Casa da Moeda. Embora o Sindicato reconheça que a proposta ainda não atende plenamente às necessidades dos trabalhadores, vê a iniciativa como um passo na retomada e reconstrução de direitos.
Agora, a Casa da Moeda tem até o dia 14 de novembro para se manifestar sobre a proposta. Em caso de aprovação integral da proposta apresentada pelo TST por parte da CMB, o Sindicato terá até 27 de novembro para convocar uma assembleia e submeter a proposta à deliberação dos trabalhadores.
Caso a proposta não tenha aprovação de alguma das partes a próxima reunião de mediação ficará marcada para o dia 28 de novembro de 2024.
O Sindicato reconhece que, apesar de alguns avanços, a proposta continua distante do que foi definido no Caderno Base aprovado pela categoria moedeira e da plena restauração dos direitos retirados em 2020. No entanto, valoriza o esforço do TST em buscar um equilíbrio tanto para o Sindicato quanto a Casa da Moeda.
Hoje, 17 de outubro, às 15h a direção do Sindicato realizará uma live para que os trabalhadores possam tirar suas dúvidas sobre a proposta apresentada no TST.
Confira a proposta apresentada a partir da mediação pela vice-presidência do TST que deverá ser levada à Diretoria da Casa da Moeda e ao Conselho de Administração.
- Acordo Coletivo de Trabalho com vigência de 02 (dois) anos e pagamento retroativo à data-base;
- Reajuste salarial: 3,93% sobre as cláusulas econômicas, referente a 100% do IPCA e, ainda, para a data-base de junho/2025 será aplicado o índice de 100% do INPC ou IPCA, o que for mais favorável ao trabalhador, acrescido em 2025 de 2% sobre o índice aplicado, como forma de recomposição salarial para as perdas acumuladas e, alternativamente uma segunda proposição de 3,34% sobre as cláusulas econômicas, referente a 100% do INPC acrescido de 1,59% em junho de 2024 e, ainda, para a data-base de junho de 2025 será aplicado 100% do INPC ou IPCA, o que for mais favorável ao trabalhador acrescido de 1%, como forma de recomposição salarial para as perdas acumuladas
- Plano de saúde: custeio de 70% por parte da empresa e 30% por parte do trabalhador para todas as modalidades de plano oferecidas/escolhidas, resguardado o direito adquirido daqueles que já têm a gratuidade sobre o plano básico, exclusivamente. Em qualquer alteração de plano, no caso dos trabalhadores que possuem direito adquirido, deverá o trabalhador pagar a diferença do básico para a modalidade de plano que for escolhido, arcando com 50% e a CMB 50%;
- Auxílio-alimentação: aumento para o valor de R$800,00 (oitocentos reais) para todos os empregados e pagamento de uma parcela adicional no mês de dezembro;
- Creche: pagamento da diferença de R$ 484,33 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos) a todos os empregados que possuam crianças na faixa etária hoje atendida pela creche interna (3 anos e 11 meses), a partir de janeiro de 2025 e durante o processo licitatório para a contratação da creche. Para a escolha da empresa para prestar o serviço de creche interna, a CMB se compromete em realizar até dois processos licitatórios por ano. Escolhida a empresa/creche a CMB arcará integralmente com o pagamento do valor à empresa, podendo o trabalhador optar pelo recebimento de auxílio-creche (sem a diferença do período transitório), caso não queira usufruir do benefício (creche interna). A creche interna funcionará com, no mínimo, 20 crianças e, no máximo, 80 crianças. Caso a adesão pelos empregados não atinja o número mínimo de 20 crianças, subsistirá apenas o pagamento do valor principal do auxílio-creche sem o pagamento do adicional de R$ 484,33;
- Auxílio-medicamento: as partes incluirão uma cláusula no Acordo Coletivo de Trabalho para a criação de um grupo paritário composto por, no máximo, 3 representantes indicados por cada parte para estudo e implementação de um modelo para o auxílio-medicamento e o detalhamento das regras de sua utilização, inclusive beneficiando pais e mães, que sejam dependentes legais dos trabalhadores. O grupo de trabalho deverá apresentar o resultado final até 30 de abril de 2025. A Casa da Moeda se esforçará para conseguir contratar uma empresa que forneça o cartão pré-pago para o uso do auxílio-medicamento, a partir das regras definidas pelo grupo de trabalho, mantendo o atual sistema de reembolso com o compromisso de melhorar o fluxo atual imprimindo maior celeridade. Caso no prazo acima acordado, o grupo de trabalho não encontre consenso ou não seja viável a contratação de empresa para operacionalização do fornecimento do auxílio-medicamento, as partes solicitarão nova mediação pré-processual no TST para tratar, exclusivamente, sobre esse tema com objetivo de celebrar um aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho;
- Manutenção das demais cláusulas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho anterior
A Casa da Moeda do Brasil deverá submeter a proposta acima construída à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração (CONSAD), procedendo imediatamente à comunicação à SEST, com resposta nos autos até o dia 14 de novembro de 2024.
Se a proposta for totalmente aprovada pela Casa da Moeda do Brasil, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira deverá submetê-la à Assembleia dos Trabalhadores. O resultado da Assembleia deverá ser informado nos autos até o dia 27 de novembro de 2024, para a marcação da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho.
Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros