Prazo para desistência de impugnação de valores da escala alternada encerra em 31 de janeiro

Os trabalhadores que desejarem desistir da impugnação dos valores referentes à escala alternada têm até o dia 28 de janeiro para formalizar o pedido junto ao Sindicato. Já o SNM tem o prazo até o dia 31 de janeiro para protocolar na Justiça.

Para isso, é necessário enviar um e-mail ao Sindicato Nacional dos Moedeiros pelo endereço eletrônico sindicato@sindicatodosmoedeiros.org.br, informando os seguintes dados: nome completo, matrícula e CPF e preenchendo o documento abaixo.

O Sindicato reforça a importância de cumprir o prazo estabelecido pela Justiça.