A Advocacia Garcez, assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Moedeiros, vem informar aos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, que a ação coletiva que trata dos reflexos do adicional noturno no descanso semanal remunerado foi distribuída para a 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Na referida ação, o Sindicato pugna pelo reconhecimento do direito dos trabalhadores e trabalhadoras a receberem o reflexo do adicional noturno no descanso semanal remunerado.
O Sindicato constatou que atualmente a empresa não considera o adicional noturno para o cálculo do repouso semanal remunerado, o que contraria a Súmula n. 60 do Tribunal Superior do Trabalho.
Foi marcada audiência inicial para o dia 11/03/2025 às 08:35, na qual a empresa deverá apresentar a sua defesa.
Informamos que a Justiça do Trabalho vem reconhecendo que são devidos os reflexos do adicional noturno pago com habitualidade nos repousos semanais remunerados, por aplicação da Súmula nº 60, I, do TST.
Assim, aguardamos uma decisão favorável para a categoria.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.
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