Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode trazer impactos relevantes para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, inclusive empregados da Casa da Moeda do Brasil que atuam em áreas fabris, industriais, de manutenção e outras atividades sujeitas a condições especiais de trabalho.

No julgamento da ADI 6309, concluído em 3 de junho de 2026, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para a concessão da aposentadoria especial. O entendimento vencedor foi o de que a regra contrariava a própria finalidade protetiva do benefício, ao obrigar o trabalhador a permanecer exposto a agentes nocivos mesmo após completar o tempo especial exigido pela Constituição.

Como era a aposentadoria especial antes da Reforma?

Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, o trabalhador que comprovasse exposição permanente a agentes nocivos podia se aposentar apenas com o tempo de atividade especial:

  • 15 anos de atividade especial, nas hipóteses mais graves;
  • 20 anos de atividade especial, em situações intermediárias;
  • 25 anos de atividade especial, na maioria dos casos.

Não havia idade mínima.

Assim, um trabalhador que completasse 25 anos de atividade especial já poderia requerer sua aposentadoria, independentemente da idade.

O que mudou com a Reforma de 2019?

A Reforma da Previdência manteve a aposentadoria especial, mas criou novas exigências.

Além do tempo de exposição, passaram a ser exigidos:

  • Idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o caso; ou
  • Pontuação mínima na regra de transição, resultante da soma entre idade e tempo de contribuição.

Na prática, muitos trabalhadores que já haviam completado 25 anos de atividade especial foram obrigados a continuar trabalhando por vários anos até atingir a idade ou a pontuação exigidas.

O que decidiu o STF?

Por maioria de votos, o STF entendeu que a exigência de idade mínima é incompatível com a finalidade da aposentadoria especial.

Segundo o voto vencedor, se o trabalhador já cumpriu os 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, não faz sentido obrigá-lo a permanecer por mais tempo em atividade, submetido aos mesmos riscos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado.

O STF manteve válidas as demais alterações promovidas pela Reforma, incluindo a nova forma de cálculo do benefício e a vedação da conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019.

Exemplo prático

Imagine um empregado da área fabril da Casa da Moeda que tenha trabalhado durante 25 anos exposto a ruído industrial, agentes químicos ou outros fatores reconhecidos pela legislação previdenciária como especiais.

Antes da Reforma, ao completar os 25 anos de atividade especial, ele poderia requerer imediatamente sua aposentadoria.

Após a Reforma, esse mesmo trabalhador passou a depender do cumprimento de idade mínima ou da pontuação exigida pela regra de transição.

Com a decisão do STF, surge uma discussão relevante: se esse trabalhador já havia completado os 25 anos de atividade especial, ele poderia ter direito à aposentadoria desde aquela data, sem precisar aguardar o cumprimento da idade mínima posteriormente declarada inconstitucional.

E quem já se aposentou?

A decisão abre espaço para debates sobre possíveis revisões de benefícios concedidos após a Reforma da Previdência.

Especialistas previdenciários já discutem a situação de trabalhadores que completaram o tempo especial exigido, mas somente conseguiram se aposentar anos depois porque precisaram aguardar o cumprimento da idade mínima ou da pontuação prevista na legislação.

O alcance exato da decisão e seus efeitos para casos concretos ainda dependerão da publicação do acórdão e da evolução da jurisprudência sobre o tema.

Procure orientação jurídica

Cada caso possui características próprias relacionadas ao histórico profissional, ao tempo de contribuição, à documentação previdenciária e à data do requerimento do benefício.

Por isso, os trabalhadores da Casa da Moeda que tenham dúvidas sobre aposentadoria especial ou eventual direito à revisão de benefício devem procurar a assessoria jurídica do Sindicato dos Moedeiros para análise individualizada de sua situação.