PODER EXECUTIVO
ANO XLIV – Nº 237
QUARTA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018
LEI Nº 8264 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEI-
RO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O DIA 26 DE JULHO O DIA ESTADUAL DO
MOEDEIRO.
RO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O DIA 26 DE JULHO O DIA ESTADUAL DO
MOEDEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluído no anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa as datas comemorativas do
Calendário Oficial do Estado do Rio de janeiro, o dia 26 de julho como “DIA ESTADUAL DO MOEDEIRO”.
Calendário Oficial do Estado do Rio de janeiro, o dia 26 de julho como “DIA ESTADUAL DO MOEDEIRO”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 4245/18
Autoria do Deputado: Zito
Autoria do Deputado: Zito
Id: 2154549
De autoria do Deputado Zito, ALERJ decretou e o Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro sancionou o dia 26 de julho como o dia estadual do Moedeiro.
O Deputado Zito é o atual presidente da comissão estadual em defesa da Casa da Moeda do Brasil.
A justificativa foi a importância da Casa da Moeda do Brasil para o estado do RJ, como única empresa nacional autorizada legalmente a transformar papel em dinheiro.
A diretoria do SNM agradece e saúda a iniciativa e os esforços do Dep Zito e sua equipe, bem como os demais deputados que fizeram parte deste importante decreto de reconhecimento aos trabalhadores e trabalhadoras da Casada Moeda do Brasil.
Att
Diretoria de Comunicação do SNM