PDT pede ao STF suspensão da venda da Casa da Moeda e mais 5 estatais

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6241) contra duas leis federais (Leis 9.491/1997 e 13.334/2016) que balizam o Programa Nacional de Desestatização (PND), além de decretos e resoluções que normatizam a venda de seis empresas públicas. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. 

Estão em processo de privatização a Casa da Moeda do Brasil, o Serviço de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF) e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec).

Segundo o partido, a venda dessas empresas não pode ser feita por meio de decretos e resoluções, em violação ao princípio constitucional da legalidade, mas por lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo o PDT, a política pública de desestatização vigente deve ser revista, por reservar ao Poder Executivo a prerrogativa unilateral de transferir à iniciativa privada o controle de empresas públicas.

A legenda aponta “excepcional perigo de dano” na probabilidade concreta de irreversibilidade dos atos de desestatização das empresas e, por isso, pede a concessão de medida cautelar para anular parcialmente dispositivos das duas leis que preveem a desestatização sem autorização legislativa prévia e específica de empresas públicas e sociedades de economia mista cuja instituição tenha sido autorizada por lei específica.

“Atualmente, encontra-se em curso o processo de desestatização de seis entidades cuja instituição foi autorizada por lei específica, mas que, sem autorização legislativa prévia e especifica, foi deflagrado por Decreto Presidencial ou, ainda no estágio de recomendação”, disse.

Segundo a legenda, os dispositivos das leis “descumprem o preceito fundamental da legalidade (reserva legal), no tocante à privatização de estatais”.

“Pelo menos sob três aspectos: a inobservância da simetria ou paralelismo das formas, a delegação legislativa travestida de autorização genérica e, enfim, a desproporcionalidade por inadequação de meios a fins”, pontuou.

Fonte: Comunicação Social do STF e PDT

http://www.vermelho.org.br/noticia/324382-1

Att

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