O Sindicato Nacional dos Moedeiros (SNM) e a Casa da Moeda do Brasil homologaram, nesta terça-feira, 16 de dezembro, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o novo Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027. A homologação encerra formalmente o processo de negociação e assegura a validade jurídica das cláusulas pactuadas entre as partes.

O acordo representa um conjunto importante de avanços para os trabalhadores, após uma negociação firme conduzida pelo Sindicato, sempre visando preservar direitos e promover melhorias reais nas condições de trabalho.

Entre os principais pontos do ACT homologado estão a manutenção dos reajustes salariais com base na inflação, o avanço no auxílio-alimentação para R$ 800,00, garantindo um reajuste de mais de 20% e a consolidação de direitos históricos negociados ao longo dos últimos anos. Para a direção sindical, o resultado reforça a importância da mobilização dos moedeiros e da capacidade de negociação coletiva.

Para o Sindicato Nacional dos Moedeiros, a homologação no TST é uma etapa fundamental, pois reforça a legitimidade do acordo e oferece tranquilidade aos trabalhadores, assegurando que as regras estabelecidas serão cumpridas conforme a legislação e as decisões judiciais vigentes.

A entidade seguirá acompanhando de perto a implementação do Acordo Coletivo, mantendo diálogo permanente com a Casa da Moeda do Brasil e reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos, da valorização profissional e da dignidade dos trabalhadores.

Principais pontos da proposta

A proposta traz alterações quanto ao último acordo nas cláusulas referente a creche interna, programa de estágio e auxílio medicamento.

  • Ampliação da idade para utilização da creche interna, agora até os 5 anos.
  • Instituição de um programa de estágio interno na empresa.
  • Redução do prazo para reembolso de medicamentos para 15 dias úteis.
  • Previsão no Acordo Coletivo de reembolso de 100% para medicamentos de uso contínuo.

É importante destacar que o reajuste de 5,32% incide sobre todas as cláusulas financeiras, exceto o auxílio-alimentação, que recebeu reajuste próprio de 23,08%.

Novos valores reajustados pelo IPCA (5,32%):

Salário Base: R$ 4.104,38
Auxílio-medicamento: R$ 2.836,72
Auxílio-creche: R$ 918,75
Auxílio-alimentação: R$ 800,00 (23,08%)

Contribuição Assistencial

Conforme aprovado pela categoria no caderno base, a proposta prevê também a contribuição assistencial de 1,5%, dividida em três meses (0,5% ao mês), com direito de oposição garantido.

Conforme a Cláusula Vigésima Quarta, que prevê a contribuição assistencial, está previsto também o direito a oposição, conforme o parágrafo segundo e parágrafo terceiro.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica assegurado ao empregado o direito de oposição ao desconto, o qual deverá ser exercido individualmente, por meio de carta entregue e protocolada ao Sindicato dos Moedeiros, dentro das dependências da empresa, nos três turnos de trabalho, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura deste Acordo.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Para os empregados que, durante o prazo de oposição, estiverem afastados (férias, licença médica, suspensão de contrato etc.), o prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestar a oposição terá início no primeiro dia útil após o seu retorno efetivo ao trabalho.

Confira abaixo a íntegra do Acordo Coletivo de Trabalho.

Oficio-703-2025-CMB-ACT-2025-2027

Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros