Aprovado o quantitativo de pessoal próprio da Casa da Moeda do Brasil – CMB

Aprovado o quantitativo de pessoal próprio da Casa da Moeda do Brasil – CMB

Publicado em: 04/04/2019 | Edição: 65 | Seção: 1 | Página: 5 Diário oficial da União

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento/Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais

PORTARIA Nº 3.099, DE 3 DE ABRIL DE 2019

Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Casa da Moeda do Brasil – CMB.

O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS – SEST considerando o disposto no Anexo I, art. 92, inciso VI, letra g, do Decreto nº 9.679, de 2.2.2019, resolve:

Art. 1º Fixar o limite máximo do quadro de pessoal próprio da Casa da Moeda do Brasil – CMB conforme o números de vagas descritos a seguir:

Quadro PermanenteAnistiadosQuadro Geral
2.0861272.213

Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas estatais federais ficam contabilizados, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez, os empregados efetivos, ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados e servidores cedidos, os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994, os empregados reintegrados, os empregados contratados por prazo determinado e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão.

Parágrafo único. As vagas destinadas aos empregados readmitidos sob a condição de anistiados, cujos quantitativos estão especificados nesta Portaria, deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes.

Art. 3º Compete à empresa gerenciar seu quadro próprio de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 504 de 16.1.2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO SOARES

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/70005236/do1-2019-04-04-portaria-n-3-099-de-3-de-abril-de-2019-70004983

Att

Diretoria de Comunicação do SNM

Marcus Mattos

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