Atenção! Quem se aposentou em 2008 tem até dezembro para pedir revisão

A maioria dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm até dez anos para entrar com pedido de revisão de aposentadoria.

Por esse motivo, quem se aposentou em 2008 e tem alguma pendência, deve entrar com o pedido até o mês de dezembro deste ano.

O prazo para solicitar essa análise de cálculo do valor do benefício começa a contar no mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria.

Para saber se o INSS falhou ao calcular a renda é preciso que um especialista, contador ou advogado, faça a análise dos documentos. Como houve uma série de mudanças na legislação previdenciária ao longo dos anos, muitas vezes o beneficiário não envia todas as informações necessárias, o que pode ter alteração no valor. Neste caso, sim, pode entrar com o pedido de revisão.

“Sempre digo que cada caso é um caso, não existe uma regra”, pondera o advogado especialista em direito previdenciário João Badari. “É preciso avaliar se houve um erro de fato, se o valor do benefício não está correto e também é preciso avaliar se todos os documentos foram apresentados, se todos os tempos trabalhados foram contados”.

Badari avalia, por exemplo, que as pessoas que se aposentaram no período compreendido entre 1988 a 1991, no chamado buraco negro, podem pedir a revisão mesmo passado os dez anos. “Uma época de alta na inflação, diferentes planos econômicos e que podem impactar no valor do benefício”.

“Não são todas as pessoas que precisam pedir ou que tenham direito à revisão”, alerta o advogado. Com todos os documentos em mãos e a certeza de que houve erro no cálculo é preciso entrar com recurso administrativo no INSS. Caso seja negado, vale entrar com uma ação judicial.

Entenda como fica a regra para aposentadoria integral do INSS em 2019

Se você está perto de se aposentar por tempo de contribuição no INSS e tem dúvidas sobre o melhor momento para entrar com o pedido, fique atento porque as regras para receber o benefício integral do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudarão a partir de 31 de dezembro, quando a fórmula 85/95 passará para 86/96.

Existem duas formas de conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. A primeira exigência é que o trabalhador contribua por 35 anos com o INSS, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres.

No entanto, quem cumpre essa exigência na casa dos 50 anos de idade acaba sofrendo uma redução no valor do benefício por causa do fator previdenciário — um multiplicador criado em 1999 para desincentivar a aposentadoria de profissionais considerados jovens e fazer com que eles contribuam mais com o INSS e peçam a aposentadoria mais tarde.

“Quanto menor for a idade do profissional, maior sua expectativa de vida e menor o número de contribuições, então o valor de sua aposentadoria também será mais baixo”, explica o advogado Gilberto Carlos Maistro Junior, especialista em direito trabalhista e previdenciário e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Para garantir a aposentadoria integral — calculada pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 —, foi criada em 2015 a fórmula 85/95, que soma o tempo de contribuição mais a idade do trabalhador em um sistema de pontuação.

O benefício é pago em 100% quando esse cálculo atingir 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no caso dos homens. Ou seja, uma mulher com 55 anos de idade precisa ter 30 anos de contribuição para receber a aposentadoria sem nenhum desconto.

O objetivo dessa fórmula é ajudar o trabalhador a conseguir a aposentadoria integral de forma mais rápida do que se fosse levado em conta apenas o fator previdenciário.

 

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O SNM disponibiliza advogados(as) previdenciários para dar entrada e também revisão de aposendadoria.

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Diretoria de Comunicação do SNM Semana