* Informativo Advogacia Garcez:

O Desembargador, José Matheus Alexandre Romano, do Tribunal Regional do Rio de Janeiro, julgou os embargos de declaração opostos pela CMB mantendo a liminar que determinou à empresa o cumprimento da obrigação fazer consistente em facultar aos empregados que possuam COMPROVADAMENTE filhos diagnosticados com Transtorno do espectro autista (TEA) e outras neurodivergências que os mesmos tenham redução das suas jornadas.

O I. Desembargador esclareceu que a redução de jornada deverá observar os seguintes parâmetros:

– redução de 2 horas para os empregados com jornada de 6 horas; redução de 4 horas para os empregados com jornadas de 8 horas e de 12 horas para empregados com jornada 24×72, pelo período em que houver necessidade de suporte/acompanhamento, independentemente de compensação de horário e sem prejuízo remuneratório e do labor ser em período diurno ou noturno, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00.

– sendo a jornada de 4 horas diárias, o intervalo se dará nos termos do art. 71, §1º da CL;

– a redução da jornada não permite concluir que o labor extraordinário estará limitado à 6 horas semanais, nos termos do art. 58-A, da CLT;

– estão abrangidos pela decisão todos os empregados que estejam submetidos à situação semelhante, independentemente de exercerem cargo de confiança ou o labor em regime de teletrabalho e de estarem cedidos a outros órgãos da administração pública;

– para a concessão da jornada reduzida, imprescindível a apresentação de laudo médico emitido a cada 6 meses por profissional que acompanhe regularmente o tratamento da criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), o qual deverá atestar que o dependente necessita de acompanhamento periódico em período integral, bem como que a redução da jornada de trabalho do empregado é medida necessária e primordial ao cumprimento dessa função de cuidado,

– apresentado o documento, com as informações acima especificadas, a redução da jornada se dará da forma estipulada, sem variação de acordo com o grau TEA noticiado ou limitação de idade;

– Nos casos em que ambos os responsáveis legais forem empregados da empresa, o benefício de redução de jornada de trabalho, com fundamento na necessidade de acompanhamento do filho diagnosticado com TEA será concedido a apenas um deles, não fazendo jus ao benefício empregados separados/divorciados que não possuem a guarda do filho portador de TEA;

– A concessão da jornada reduzida, nos termos aqui estabelecidos, não implica renúncia nem prejuízo de quaisquer outros direitos ou benefícios previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho vigente