A Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (11/2), que greve contra privatização é abusiva. Portanto, os trabalhadores que pararem para protestar contra a venda de estatais à iniciativa privada podem ter os salários descontados.
Por quatro votos a seis, venceu o voto do ministro Ives Gandra Martins Filho, que abriu a divergência. Segundo ele, greves não podem ter objetivos políticos não relacionados às relações de trabalho. E protestar contra a privatização de estatais não é uma causa trabalhista, avaliou. Foi acompanhado pelos ministros Renato Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa.
O relator, ministro Maurício Godinho, ficou vencido. Para ele, greves do tipo são pela manutenção dos empregos e, por isso, não podem ser consideradas políticas. “Existem normas da OIT que dizem o mesmo, não podendo ser entendido o contrário”, votou. Ele foi acompanhado pela ministro Kátia Arruda.
Efeitos econômicos
Os ministros discutiram uma greve que atingiu a Eletrobras em junho de 2018, quando foi anunciado o avanço das negociações para a venda da estatal. De acordo com a empresa, autorizar a greve poderia autorizar a paralisação de 24 mil funcionários, o que resultaria em problemas no abastecimento de energia no país inteiro.
Fazem parte da Eletrobras 47 hidrelétricas, 114 termelétricas, 69 usinas eólicas e duas usinas nucleares. A empresa possui 70 mil km de linhas de transmissão e detêm 10% do mercado de distribuição.
A intenção dos grevistas é barrar a tramitação de projetos que tratem da privatização da Eletrobras: Projeto de Lei 9.463/18, que trata da desestatização da Eletrobras; o Decreto 9.188/2017, sobre desinvestimento das Empresas de Economia Mista e o PL 1917/2015, que abrange a Portabilidade da Conta de Energia.
https://www.conjur.com.br/2019-fev-11/greve-privatizacao-estatal-abusiva-define-tst
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