INFORME ADVOCACIA GARCEZ SOBRE O PROCESSO QUE TRATA REDUÇÃO DE JORNADA PARA EMPREGADOS RESPONSÁVEIS POR FILHOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E OUTRAS NEURODIVERGÊNCIAS

A Advocacia Garcez, assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Moedeiros, vem informar aos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, que a ação coletiva que trata da redução de jornada para empregados e empregadas responsáveis por filhos pessoas com deficiência ou diagnóstico de transtorno do espectro autista e outras neurodivergências, foi distribuída para a 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Na referida ação, o Sindicato pugna pelo reconhecimento do direitos dos trabalhadores e trabalhadoras que sejam responsáveis por pessoas no espectro autista e outras neurodivergências, inclusive Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) à redução da jornada de trabalho, adotando os seguintes patamares mínimos: redução de 2 (duas) horas para os empregados com jornada de 6 (seis) horas; redução da jornada de trabalho em 4 (quatro) horas para os empregados com jornada de 8 (oito) horas; e, para 12 (doze) horas para os empregados com jornada 24×72, durante o período necessário de suporte e acompanhamento, sem qualquer prejuízo salarial.

Há pedido de liminar, ou seja, requerimento para que seja determinada a redução de jornada imediatamente, sendo certo que tal requerimento aguarda a análise pelo Juízo da 68ª VTRJ.

Informamos que a Justiça do Trabalho vem reconhecendo o direito à redução da jornada de trabalho para trabalhadoras e trabalhadores que sejam responsáveis por pessoas com deficiência, como, por exemplo, julgados do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional da 10ª Região (TST-RR-100-88.2016.5.02.0319 e TRT-10ª Região-RO-0001124-45.2017.5.10.0018).

Assim, aguardamos uma decisão favorável para a categoria.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

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