INFORME ADVOCACIA GARCEZ – VITÓRIA DOS MOEDEIROS: TRT/RJ DETERMINA QUE CMB DEVOLVA IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO SOBRE O ACORDO DO DSR

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu que a Casa da Moeda do Brasil (CMB) realizou desconto indevido de Imposto de Renda sobre valores pagos aos trabalhadores a título de indenização pelo Descanso Semanal Remunerado (DSR) e determinou a devolução dos valores retidos. Os valores haviam sido pagos com base em acordo coletivo firmado entre a empresa e o Sindicato Nacional dos Moedeiros (SNM), após o reconhecimento de que o DSR vinha sendo concedido de forma irregular, após o sétimo dia consecutivo de trabalho. O acordo definiu expressamente a natureza indenizatória da verba, denominada “IDR INDENIZAÇÃO DSR”.

A decisão foi proferida pela 1ª Turma do TRT da 1ª Região e publicada em 27 de junho de 2025, reformando a sentença da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que havia negado o pedido do sindicato. A ação foi ajuizada pelo SNM, com assessoria jurídica da Advocacia Garcez, após a empresa ter efetuado o desconto do imposto de renda, contrariando o que havia sido pactuado coletivamente.

Segundo o Tribunal, a empresa criou nos trabalhadores uma legítima expectativa de que não haveria desconto de IR, ao assumir expressamente que a verba era indenizatória e, ao contrariar essa definição, violou o princípio da boa-fé nas relações coletivas. Como destacou a relatora, Juíza do Trabalho Convocada Renata Jiquirica, “ao atribuir natureza indenizatória à verba ‘IDR INDENIZAÇÃO DSR’ no acordo coletivo de trabalho e, posteriormente, descontar o imposto de renda sobre tal verba, violou a legítima expectativa dos trabalhadores e causou-lhes prejuízo financeiro”. O Tribunal determinou a restituição integral dos valores descontados.

Para o advogado Maximiliano Nagl Garcez, da Advocacia Garcez: “A decisão reconhece que a Casa da Moeda descumpriu o acordo coletivo ao reter imposto sobre verba expressamente indenizatória. O Tribunal reafirma a força obrigatória dos pactos coletivos. Parabenizamos o sindicato pela combatividade, firmeza e coerência na defesa dos direitos da categoria.”

O presidente do SNM, Roni da Silva Oliveira, também comentou a decisão: “Desde o início da negociação com a Casa da Moeda, foi pactuado que a verba teria natureza indenizatória, sem qualquer menção à incidência de imposto de renda. O texto do acordo coletivo é claro e não fazia referência a descontos. A categoria confiou nessa definição e criou uma expectativa legítima de isenção. A cobrança feita depois da adesão ao acordo surpreendeu a todos, não foi acordada e gerou um prejuízo financeiro significativo aos trabalhadores. A decisão do Tribunal corrige essa distorção.”

A Casa da Moeda ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, mas seguiremos acompanhando o caso e manteremos todos informados.

Parabenizamos a categoria por mais essa conquista e seguimos à disposição para outras informações.

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