PROPOSTA DE MINUTA PARA O ACT 2021/2022 É OFICIALIZADA PELO MINISTRO DO TST

PROPOSTA DE MINUTA PARA  O ACT 2021/2022 É OFICIALIZADA PELO MINISTRO DO TST

Na última semana, o Sindicato Nacional dos Moedeiros e a Casa da Moeda do Brasil receberam, de forma oficial, a proposta de minuta para o Acordo Coletivo de Trabalho de 2021/2022. A proposta consiste na renovação do Acordo 2019/2020 e na alteração nas seguintes cláusulas: Vigência e Data-base, Reajuste Salarial, Adicional de Insalubridade, Vale-transporte e Ônibus Fretado, Auxílio-medicamento e Adicional de Escala. A proposta apresentada pelo Ministro não prevê o pagamento de retroatividade.

Conforme a decisão do Ministro as partes têm até o dia 21 de maio para se posicionarem formalmente sobre os termos da proposta, considerando a tramitação administrativa necessária pela Casa da Moeda – aprovação no CONSAD e na SEST – e a deliberação da assembleia pelo Sindicato.

O Sindicato convocará, nos dias 19 e 20 de maio, a Assembleia que vai deliberar sobre a proposta apresentada (no dia 19 de forma presencial e no dia 20 de maio de forma virtual). O SNM espera que, antes da assembleia, a empresa já tenha uma resposta oficial.

O texto da proposta de minuta pode ser consultado no final da matéria, assim como a intimação do TST para as partes.

A seguir separamos as cláusulas que tiveram alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de abril de 2022.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A partir de então altera-se a data-base para 1º de maio.

PARÁGRAFO SEGUNDO – No que tange exclusivamente às Cláusulas Sociais, o presente Acordo poderá ser prorrogado, por ato unilateral da Diretoria Executiva, até que lhe sobrevenha a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho de 2022/2023.


CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL

Reajustar as tabelas salariais do Plano de Cargos e Salários, dos Planos de Cargos e Salários anteriores, do Plano de Funções Gerenciais e de Assessoramento – PGA, do Plano de Funções Especializadas e Consultivas – PEC, bem como dos cargos em comissão da CMB, e benefícios (auxílio creche e vale alimentação) em percentual de 2,18%, a serem pagos a partir da data da assinatura do presente Acordo.

PARÁGRAFO ÚNICO – A depender da data da assinatura do presente Acordo, os valores corrigidos poderão ser pagos na folha seguinte, sem prejuízo aos empregados.

CLÁUSULA SEXTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O adicional de insalubridade será calculado sobre o piso da categoria em vigor nesse ACT, a partir da data do presente Acordo.

PARÁGRAFO ÚNICO – A depender da data da assinatura do presente Acordo, os valores corrigidos poderão ser pagos na folha seguinte, sem prejuízo aos empregados.


CLÁUSULA NONA – VALE TRANSPORTE E ÔNIBUS FRETADO

A CMB concederá o Vale-Transporte aos empregados que requererem, e dele comprovadamente necessitarem, mediante o desconto de 1,5% do salário base. Da mesma forma, a CMB concederá o transporte fretado exclusivamente até endereço da CMB de Santa Cruz, mediante desconto do percentual de 1,5% do salário base, não cumulativos quando utilizado o vale transporte.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O desconto mencionado no caput abrangerá todos os empregados, independente de idade.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O empregado poderá optar por sair do transporte fretado, cessando seu desconto, não sendo possível sua utilização de forma eventual.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica estabelecido que os empregados portadores de deficiência, impossibilitados de utilizar o transporte coletivo, seja da CMB ou da rede pública, receberão o valor do VALE TRANSPORTE a que fariam jus, convertido em espécie, que terá caráter indenizatório, não integrando a remuneração do empregado para qualquer fim, na forma da lei.

PARÁGRAFO QUARTO – A depender da data da assinatura do presente Acordo, o novo percentual será aplicado no mês subsequente, sem prejuízo aos empregados.

CLÁUSULA DÉCIMA – PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR

Todos os empregados da CMB, bem como seus respectivos dependentes legais, gozarão de PLANO BÁSICO DE ASSISTÉNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, na modalidade de Coparticipação, contribuindo para si e seus dependentes legais, na seguinte proporção:

Piso salarial da CMBParcela de contribuição dos empregados incidentes sobre o custo efetivamente pago pela CMB
Até 3 pisos10%
Maior que 3 e até 5 pisos30%
Acima de 5 pisos40%

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O disposto na presente cláusula entrará em vigor e produzirá efeitos financeiros em 30 dias a contar da data da assinatura do acordo. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – AUXÍLIO MEDICAMENTO

A CMB fornecerá medicamentos de uso eventual e/ou contínuo a seus empregados e dependentes legais até o limite integral de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais desde que, obrigatoriamente, estiverem em dia com o exame periódico, e que os medicamentos sejam prescritos por profissionais da área médica em geral, cabendo ao empregado, exclusivamente no caso medicamentos de uso eventual, uma participação de acordo com a tabela a seguir, sendo esta parcela descontada em folha de pagamento no mês seguinte à utilização do benefício.

Piso Salarial da CMBParcela de contribuição dos empregados incidentes sobre o custo efetivamente pago pela CMB.
Até 1,5 pisos10%
Maior que 1,5 até 3 pisos15%
Maior que 3 até 4 pisos20%
Acima de 4 pisos25%

PARÁGRAFO ÚNICO – A depender da data da assinatura do presente Acordo, o novo teto será aplicado no mês subsequente, sem prejuízo aos empregados.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – JORNADA DE TRABALHO – ESCALA

A CMB concederá aos empregados que trabalhem em regime de escala, a partir da data de assinatura do presente Acordo, o adicional de 10% (dez por cento) incidente sobre o respectivo salário-base.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considera-se regime de escala, para efeito desta cláusula, todos os trabalhadores sujeitos ao trabalho em regime especial, conforme regulamentação já vigente na CMB na data de assinatura deste ACT.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A depender da data da assinatura do presente Acordo, os valores corrigidos poderão ser pagos na folha seguinte, sem prejuízo aos empregados.

Proposta-Vice-Presi-TST-Casa-Moeda-06-05-2021-ID-2d2f036

Despacho-de-6-de-maio-de-2021

Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros

Marcus Mattos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *