RESUMO DO PÉ DA ÁRVORE 10 DE JUNHO DE 2021

RESUMO DO PÉ DA ÁRVORE 10 DE JUNHO DE 2021

O Pé da Árvore realizado na última quinta-feira (10) abordou os seguintes temas: Reunião Comitê Covid-19, Promoção e Progressão 2019/2020 e Acordo Coletivo de Trabalho.

Reunião Comitê Covid-19

Na última reunião do Comitê Covid-19, o Sindicato solicitou à empresa uma atenção especial para a higienização das fábricas; para a aglomeração gerada no vestiário na troca de turnos; assim como para a testagem em massa e de forma rápida dos trabalhadores que atuam presencialmente.

O SNM aproveita o espaço do Pé da Árvore para solicitar a colaboração de todos os trabalhadores quanto à utilização de máscaras, à higienização das mãos e ao distanciamento social – medidas que ajudam a evitar a propagação do vírus.

O Sindicato está aberto a receber reclamações e sugestões quanto às medidas que a empresa possa tomar a fim de proteger da saúde dos trabalhadores neste momento tão delicado.

É importante que todos os moedeiros mantenham a preocupação e a atenção redobradas quanto aos cuidados com o Covid-19 não só na empresa, mas em todos os ambientes que frequentam.

Acordo de Promoção e Progressão

O presidente Roni Oliveira fez um breve retrospecto do surgimento do Acordo de Promoção e Progressão, que surgiu a partir de uma ação judicial, autorizada em assembleia pela categoria moedeira no dia 28 de julho de 2020, na qual foi instituído o ingresso da ação judicial e a forma de recolhimento dos honorários advocatícios, conforme o contrato entre SNM e o escritório jurídico.

A ação em questão visava cobrar a empresa sobre o descumprimento dos editais de 2019 e de 2020. Com a posse da nova diretoria, voltaram as discussões acerca do tema, a fim de possibilitar um acordo.

Os moedeiros puderam acompanhar semanalmente a evolução de todas as tratativas do Acordo de Promoção e Progressão por meio do Pé da Árvore. No mês de abril de 2021, o SNM convocou uma assembleia para que os trabalhadores pudessem deliberar sobre os termos firmados nas reuniões paritárias que versavam sobre o acordo e a quantidade de faixas a serem distribuídas. A minuta apresentada e aprovada pela categoria previa a distribuição de 01 faixa para 2019 e 02 faixas para 2020, ambas retroativas a dezembro do mesmo ano, assim como já previa a forma de recolhimento dos honorários advocatícios.

Entretanto, após reunião de conciliação em segunda instância, a Casa da Moeda recuou da proposta apresentada, informando que redigiria nova proposta na quantidade de faixas a ser distribuída, apesar de ter reconhecido a autenticidade da proposta apresentada nas reuniões paritárias.

Após 48 horas da mediação, a Casa da Moeda apresentou uma proposta bem aquém do que tinha sido negociado, com 01 faixa para 2019 e 01 faixa para 2020, ambas sem retroatividade.

A proposta apresentada, de antemão, gerou revolta na categoria moedeira, que, no dia posterior, decidiu não deliberar sobre a realização de horas extras até que o assunto promoção e progressão fosse finalizado de forma satisfatória à categoria.

No mesmo dia da Assembleia, os representantes da Casa da Moeda e do Sindicato Nacional dos Moedeiros realizaram reunião para negociar os termos do acordo. Após rejeição da proposta de 01 faixa para cada ano, a empresa apresentou uma contraproposta de 01 faixa para 2019 e 02 para 2020, sem retroatividade. O Sindicato, buscando evoluir, apresentou uma nova sugestão de proposta, de 02 faixas para 2019 e 02 faixas para 2020, ambas retroativas à data do ingresso da ação judicial (setembro de 2020).

A proposta foi recusada pela empresa, que informou que poderia distribuir 02 faixas referentes a cada ano, porém não poderia arcar com a retroatividade. Entretanto, a empresa causou impasse quanto ao recolhimento dos honorários advocatícios, por não reconhecer a decisão soberana da assembleia, e por afirmar que o recolhimento deveria ser de forma expressa e individual.

Na última quarta-feira (09), foi realizada uma reunião para deliberar sobre o assunto. Na reunião, ficou decidido que a forma de recolhimento dos honorários advocatícios será deliberada pelo Desembargador na audiência de homologação do acordo, caso a proposta seja aprovada pela categoria em Assembleia.

O Sindicato vai convocar uma assembleia para deliberar sobre a proposta do acordo nos dias 17 e 18 de junho de 2021. O SNM aguarda, ainda, que a Casa da Moeda envie a listagem de todos os trabalhadores que serão contemplados com a promoção, além da quantidade de faixas que cada trabalhador terá direito.

Caso a categoria entenda que a proposta apresentada pela Casa da Moeda não contemple seus anseios e rejeite a proposta, os trâmites judiciais continuarão ocorrendo até o trânsito em julgado.

ACT 2021/2022

Nos dias 19 e 20 de abril, o Sindicato realizou assembleia para deliberar sobre a proposta do ACT 2021/2022, apresentada pelo Ministro Vice-presidente do TST, Luiz Phillipe. Na ocasião, os moedeiros aprovaram os termos propostos pelo ministro para o Acordo Coletivo.

O SNM encaminhou, no dia seguinte (21), o resultado da Assembleia em resposta ao ministro, cumprindo, assim, o prazo de 15 dias que fora estipulado para o SNM e para a Casa da Moeda apresentarem suas respostas.

Entretanto, a Casa da Moeda não cumpriu o prazo estipulado pelo ministro, que se encerrou no dia 21 de abril, e só se pronunciou oficialmente no dia 07 de junho, após decisão em segunda instância, no dia 28 de abril, que previa o retorno dos 212 trabalhadores demitidos injustamente em 2018.

A Casa da Moeda utilizou a decisão da justiça para justificar a recusa da proposta feita pela vice-presidência do TST. O SNM recebeu com indignação a justificativa da empresa, que se baseou em uma decisão judicial para cancelar o acordo.

O Sindicato faz questão de mencionar que, em um acordo, nem todas as partes têm seus anseios atendidos.

Assim como o Sindicato conseguiu reaver alguns direitos na proposta, a empresa, por sua vez, conseguiu emplacar outras cláusulas, como o reajuste abaixo da inflação e a obrigatoriedade de todos os trabalhadores arcarem com o plano de saúde.

A partir da recusa da Casa da Moeda pela proposta do Ministro, o processo de mediação é arquivado e a tramitação do Acordo vai para o Dissídio Coletivo, que, em breve, deverá sortear seu relator.

O Sindicato, em muitas das vezes, extrapola sua função e busca ajudar a empresa em diversas lutas políticas e em medidas que evitem precarizar a instituição Casa da Moeda. Porém, o SNM faz questão de reforçar que sua função primária é defender o trabalhador e seu emprego, e jamais retroagirá nessas medidas.

O Sindicato jamais corroborará com a tese de que a falta de dinheiro de uma empresa pública e estratégica para a nação brasileira é motivo para uma demissão de funcionários, ainda mais com critérios discriminatórios, como foi o caso dos 212.

O Sindicato permanecerá na luta contra essa demissão afim de se evitar uma possível jurisprudência para que se demita todo e qualquer funcionário aposentado, ou com direito de se aposentar e qualquer outra formação de grupo visando a demissão.

O Sindicato está e permanecerá atento para que a empresa não faça valer o discurso de se utilizar da decisão judicial para punir os trabalhadores que permaneceram durante toda a pandemia laborando arduamente 7 dias por semana e 24 horas por dia, a fim de cumprir todos os prazos e obrigações da empresa.

O SNM gostaria de ressaltar, ainda, que a empresa precisa se posicionar, urgentemente, pedindo direito de resposta às reportagens que mencionaram a Casa da Moeda como uma empresa envolvida em corrupção, afinal são essas matérias que fazem a CMB perder espaço no mercado e ter sua reputação arranhada.

Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros

Marcus Mattos

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