O Sindicato Nacional dos Moedeiros informa aos trabalhadores substituídos na ação das Horas In Itinere os documentos necessários para a preparação dos cálculos de liquidação do processo nº 0100263-49.2017.5.01.0080.

Neste momento, é fundamental que os trabalhadores que atuaram no 1º e 3º turnos entre os anos de 2012 e 2017 providenciem a documentação necessária para viabilizar a elaboração individual dos cálculos.

A ação trata do pagamento das chamadas horas in itinere — tempo de deslocamento dos trabalhadores em transporte fornecido pela empresa — reconhecidas pela Justiça do Trabalho como horas extras, com adicional de 50% e reflexos em diversas verbas trabalhistas.

Segundo orientação encaminhada ao Sindicato e ao Jurídico responsável pelo processo, os documentos necessários são:

  • Fichas Financeiras;
  • ForPonto (Formulário de Ponto);
  • Ficha de Registro de Empregado (F.R.E.) atualizada;
  • T.R.C.T. (para trabalhadores desligados no período).

Os documentos devem contemplar o período entre 01/03/2012 e 10/11/2017.

O pedido dos documentos devem ser realizados pelos e-mails: sepes.cadastro@casadamoeda.gov.br e sepes.forponto@casadamoeda.gov.br

O Sindicato destaca que outras informações e eventuais documentos complementares poderão ser solicitados posteriormente, conforme análise do Jurídico responsável pela ação.

Confira abaixo a listagem dos substituídos.

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Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros