O Sindicato Nacional dos Moedeiros recebeu, na noite de terça-feira (19), o Ofício SEI nº 480/2025, enviado pela Presidência da Casa da Moeda do Brasil, referente à implementação de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) aprovado no âmbito da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), com base na CGPAR nº 50.
Segundo o documento, a proposta aprovada contempla:
I – Pagamento de verbas indenizatórias equivalentes à multa de 40% do FGTS;
II – Quitação do aviso prévio nos moldes da CLT;
III – Pagamento de adicional compensatório de 5% sobre as verbas rescisórias;
IV – Incentivos complementares, tais como extensão do plano de saúde a dependentes (cônjuge/companheiro e dependentes) por um período de 24 meses com a participação de 20%de mensalidade do valor do plano básico.
V – Alternativamente ao item IV acima, pagamento de abono pecuniário para empregado e cônjuge/companheiro no valor de R$ 1.000,00 para cada por um período de 24
meses
O ofício também menciona que, caso o Sindicato assine um acordo específico para o PDV, o adicional compensatório poderá ser ampliado para 10%.
No ofício, a Casa da Moeda informa que o programa tem caráter estritamente voluntário, sem imposição de adesão.
Contudo, pelo teor do documento, não é possível identificar qual seria o público-alvo elegível para participar do PDV, ponto que deve ser esclarecido pela empresa.
Confira abaixo a íntegra do Ofício SEI nº 480/2025.
OFA_CIO-SEI-N.Ao-480_2025-PROGRAMA-DE-DEMISSA_O-VOLUNTA_RIA-PDV-DA-CMB-PROCESSO-SEI-18750.003350_2024-96-1Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros