SNM ABRE AS INSCRIÇÕES PARA DEFINIR O(A) TRABALHADOR(A) QUE VAI PARTICIPAR DA COMISSÃO PLR 2022

A Casa da Moeda solicitou, através do OFÍCIO SEI Nº 731/2022/CMB, do último mês de outubro, ao Sindicato a indicação do nome de 01 empregado e 01 representante do Sindicato para compor a Comissão Paritária que tratará sobre Programa de Participação dos Empregados nos Lucros e Resultados da CMB para o ano de 2022.

Tal medida tem respaldo na Lei 10.001/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. De acordo com Art. 2, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

I – comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria

II – convenção ou acordo coletivo.

O Sindicato realizará uma eleição para que o representante dos trabalhadores seja escolhido de forma democrática e assim, consequentemente, compor a comissão com um representante do SNM . O sufrágio vai ocorrer nas dependências da Casa da Moeda, nos dias 16, 17 e 18 de novembro, de 08 às 19h30.

O prazo para a inscrição dos moedeiros iniciará no dia 01 de novembro e terminará no dia 06 de novembro. Já no dia 07 de novembro o Sindicato realizará a divulgação dos candidatos inscritos. O resultado do pleito será divulgado no dia 18 de novembro

Os moedeiros que quiserem participar do pleito deverão realizar a inscrição pelo e-mail: sindicato@sindicatodosmoedeiros.org.br, constando no corpo do e-mail o nome completo, a matrícula e o telefone para contato.

Estamos disponibilizando também o link (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101compilado.htm) que dá acesso à lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. É importante que todos os candidatos se debrucem sobre a lei, assim como é importante que todos os moedeiros tenham conhecimento sobre a lei.

SEI_18750.110301_2021_66-OF.CMB_.731

Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros