Proposta de ACT 2019/2020

Caros Moedeiros e Moedeiras!

A categoria vem atravessando com muita unidade e resistência diversas frentes de luta. Não somente para a garantia dos direitos trabalhistas, mas também para a proteção da soberania nacional com a manutenção de uma Casa da Moeda 100% pública e do povo brasileiro.
O advento da terrível pandemia da COVID19 atingiu a categoria, já moralmente abalada economicamente e psicologicamente, afinal, foram travados muitos embates com avanços significativos.
Nós Moedeiros temos um histórico de superação e entrega do que nos é demandado, não tem sido fácil para ninguém, mas são merecedores de especial homenagem aqueles que, heroicamente, cumprem suas jornadas em prol de nossos serviços públicos em condições nada edificantes. É certo que cada um trouxe até aqui, sem ter colocado em risco a notável união da categoria, seu próprio acúmulo de perdas, de desilusões e de incertezas, pessoais, econômicas e profissionais. Mas os companheiros e companheiras que diariamente depositam suas vidas no embarque de seus ônibus, no trabalho realizado remotamente, simbolizam, mais do que qualquer outra mensagem bem sonora, o compromisso com a CMB como há muito conhecemos.
Após diversas interlocuções com o Exmo Ministro do TST Ives Gandra Martins Filho, relator já designado para o Dissídio Coletivo de 2019, o SNM recebeu uma proposta de acordo coletivo bianual 2019/2020.
A intervenção do ministro, a sua sensibilidade, capacidade de interlocução e o simbolismo que sua imagem traz para a categoria em função da duríssima e exitosa negociação do PCCS em 2014, foram fundamentais para mitigar a grave crise de confiança existente entre trabalhadores e a empresa.
A tentativa de resgate do diálogo entre a Direção da CMB e o SNM promovida pelo Min Ives Gandra, cujo espírito público é compartilhado pelo SNM, foi fundamental para que houvesse condições de apresentação de uma proposta à Assembleia, que soberanamente deliberará neste momento de grande angústia da sociedade e da própria categoria moedeira que, reitere-se, jamais se furtou aos desafios que lhes foram regularmente postos.
A data da assembleia será informada tão-logo deliberada, com todas as cautelas que cercam os dias atuais por conta da pandemia do COVID 19 e respeitando as orientações dos órgãos e instituições de saúde mundiais.
O SNM vem trabalhando em uma solução segura e confiável para a votação em Assembleia, da proposta de acordo coletivo de trabalho.

Segue a proposta de acordo bianual apresentada pelo ministro do TST Ives Gandra Martins Filho.

1-Seguro de vida: contribuição empregado – 1% salário base; teto R$ 101,00

2-Plano Básico de Saúde: continuam isentos os admitidos até 2001.
Admitidos após 2001.
Janeiro a Agosto 2020
10% até 3 pisos salariais
30%  3 a 5 pisos salariais
40% acima de 5 piso salariais
Setembro a Dezembro de 2020
50% para todas as faixas salariais.
Com corpaticipação.

3-Auxílio medicamento: limite mensal de R$ 200,00:
·         10% até 1,5 pisos salariais
·         15% de 1,5 a 3 pisos salariais
·         20% 3 a 4 pisos salariais
·         25% acima de 4 pisos salariais
·         Isento medicamento uso contínuo
 
4-Reajuste salarial:
2019 – 2% retroativo jan a dez 2019. Empregados ativos em jan 2020;
2020 – 1% retroativo 01/01/2020.
 
5-Transporte Fretado e Vale Transporte: isentos os acima de 65 anos.
Demais, com desconto do salário base, respeitando o limite legal:
Janeiro a Agosto 2020
1% do salário base.
Setembro a Dezembro de 2020
3% do salário base.
 
6-Auxílio Creche:
R$ 703,44 – será reposto o valor de jan-abr 2020, à partir de agosto mediante comprovação.

 
7-Auxílio Alimentação:R$ 449,17, excluído 13º pagamento. Retroativo a janeiro de 2020.
 
8-Abono assiduidade: referente a 40 h, sem reversão em pecúnia.
 

9-Vale Cultura: R$ 50,00 de setembro até dezembro.  Janeiro a Agosto/2020 não se aplica o pagamento.
 
10-Insalubridade:  janeiro a agosto 2020 com base no piso da categoria. E a partir de setembro-dezembro de 2020 passa a ser o salário mínimo nacional, retroativo a janeiro de 2020.

11-Adicional de escala: será pago o adicional de 10% para quem trabalha em regime de escala de janeiro até agosto. A partir de setembro excluído.

12- Vale Refeição: R$ 40,00, para os trabalhadores do Museu e serviços externos,. Exceto teletrabalho e trabalho remoto.

 
Cláusulas sem alterações, mantidas conforme ACT 2017/18:

13- abrangência.
14- data pagamento.
15- registro eletrônico ponto.
16- abono de faltas e saídas antecipadas.
17- licença para acompanhamento de familiar enfermo.
18-licença maternidade 6 meses.
19-licença paternidade 20 dias.
20-equidade de gênero, etnia e raça.
21-saúde laboral.
22- acesso de dirigentes Sindicais.
23-Licença Sindical.
24- quadro de aviso.
25-comissão paritária.
26- divulgação do acordo.
27- data-base.

Exclusões:
1- Creche Interna, mantida a creche nas dependências da Cmb mediante pagamento direto do empregado.
2- Assistência Odontológica.
3- Auxílio prótese-órtese dentária e oftalmológica.

Att.

Diretoria de Comunicação do SNM