Alienação da participação acionária da União na Casa da Moeda do Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/11/2019 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 128

Órgão: Ministério da Economia/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

PORTARIA Nº 8.580, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso V, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 1º, inciso VIII, alínea “d”, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, do então Ministro de Estado da Fazenda, atual Ministro da Economia, o Decreto nº 10.054, de 14 de outubro de 2019, bem como os artigos 18, §3º, e 57 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, resolve:

Delegar competência ao Presidente da empresa pública federal BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, para, na qualidade de gestor do Fundo Nacional de Desestatização, alienar a participação acionária da União na CASA DA MOEDA DO BRASIL – CMB, nas condições aprovadas pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, de acordo com o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e no Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, podendo, para esse fim, praticar todos os atos necessários, na forma da legislação em vigor.

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR

Fonte

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-8.580-de-31-de-outubro-de-2019-225248423

Att

Diretoria de Comunicação do SNM