Atividade de formação no Dieese sobre os efeitos da reforma

Atividade de formação no Dieese sobre os efeitos da reforma

No início de junho, o Dieese, do qual o SNM integra a diretoria, realizou um debate sobre a reforma trabalhista no Sindicato dos Empregados no Comércio.

Participaram desta atividade os diretores Eliane, Antônio Marcos e Claudio Villela. A presença do Sindicato em atividades de formação como esta é uma forma de se elevar o debate entre os moedeiros, ao buscarmos informações relevantes para repassar à categoria.

Naquele dia foram abordados diversos aspectos da reforma trabalhista (que talvez fosse mais apropriado chamar de contrarreforma). Todos eles deixam claro que a redução da proteção institucional e social dos trabalhadores, com a fragilização tanto do papel dos sindicatos quanto do Estado, tem como objetivo a redução estrutural do custo do trabalho, nos transformando em mercadoria barata através do aumento do desemprego, do subemprego, do trabalho temporário e do estabelecimento de que a negociação entre o patrão e o trabalhador (que é obrigado a vender sua força de trabalho para não ficar desempregado) vale mais do que a lei.

Os sindicatos perdem sua autonomia na defesa dos trabalhadores. Com a sanção de Temer (a luta não acabou), as entidades representativas dos trabalhadores terão dificuldades para intervir em assuntos como ACT, PDV, PLR, rescisão contratual, etc.

Apenas os patrões estão satisfeitos, pois a aprovação aumentará a flexibilização e a inclina a balança para as empresas nas relações de trabalho. Alguns exemplos do que pode ocorrer:
Se um trabalhador aderir a um PDV (Plano de Demissão Voluntária), automaticamente dará por quitado todos os seus direitos durante o período que esteve empregado, ou seja, não poderá reclamar seus direitos que tenham sido violados neste período.

As demissões coletivas não precisarão mais da concordância dos sindicatos, podendo ser feitas diretamente pela empresa, da mesma maneira que na dispensa individual.
Não será mais obrigatória a presença do sindicato ou do Ministério Publico para as homologações de rescisão de trabalho para os empregados que possuam mais de um ano de vínculo empregatício, podendo esta rescisão ser realizada entre o empregado e empregador.

A cada dia fica mais claro para o povo brasileiro (por isso a pressa deles) de que essa reforma visa o enfraquecimento da instituição sindical e a perda dos direitos trabalhistas conquistados até hoje.

Sob ameaça, cada trabalhador terá que negociar perdas diretamente com seu patrão, além, é claro, de uma proposta de quitação trabalhista anual, que o empregado deverá assinar a cada final de ano, abrindo mão de reivindicar seus direitos através de uma ação judicial trabalhista.

Cabe lembrar que o próprio presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, aliado próximo de Temer, mas que já se prepara para tomar seu lugar, afirmou que a Justiça do Trabalho não deveria nem existir.

Isso é só um pouquinho do que foi aprovado, existem outros absurdos nas mais de 100 alterações que a PEC promove na CLT. Cabe aos representantes sindicais não se deixarem abater pela derrota e reproduzir essas informações para as suas categorias, de forma que todos entendam o que pode vir a acontecer conosco e com a sociedade, caso essa reforma não seja revertida.

Eliane S.
Diretoria de Saúde, Meio Ambiente e Condições do Trabalhador

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