Muito tem se falado sobre os Projetos de Decreto Legislativo que possuem o poder de sustar o Decreto Presidencial 10054/2019 de Bolsonaro, que qualificou a Casa da Moeda no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND), programas que autorizam a privatização da empresa.
No dia 28 de maio de 2020, em sua live semanal, Bolsonaro afirmou ao jornalista Guilherme Fiúza, da Jovem Pan, que, dentre outras empresas, a Casa da Moeda estaria fora da lista de privatizações por ser estratégica. Apesar do pronunciamento público do Presidente, precisamos da revogação do Decreto 10054/19 ou da aprovação dos Projetos que tramitam na Câmara. A fala do Bolsonaro não é o suficiente para revogar o decreto e tampouco retirar a empresa da lista de privatizações.
Quais são os Projetos de Decreto Legislativo?
No mesmo mês em que a Casa da Moeda foi incluída no PPI e PND, dois Projetos de Decreto Legislativo foram apresentados na Câmara. No dia 14 de outubro de 2019, foi apresentado o primeiro, PDL 665/19, assinado pelo deputado Glauber Braga (PSOL/RJ) e por outros nove deputados do partido, apresentando como justificativa:
“Vivemos um processo de desmonte dos serviços públicos. Se a necessidade é fazer caixa a fim de diminuir o déficit público, não faz sentido econômico privatizar empresas chaves e que garantem a soberania nacional para melhorar o fluxo das contas públicas”, diz a justificativa do projeto.
No dia 22 de outubro de 2019, foi apresentado pelos deputados André Figueiredo e Túlio Gadêlha, ambos do PDT, o Projeto de Decreto Legislativo 672/2019, com a seguinte justificativa:
“Sucede que a referida estatal é empresa pública cuja instituição foi autorizada por lei específica, a Lei Federal nº 5.895/1973. Nessa hipótese, sua desestatização não poderá ocorrer mediante ato infralegal do Presidente da República – no caso, Decreto nº 10.054/2019 –, mesmo que com fundamento em autorização legislativa genérica, ou seja, na Lei Federal nº 9.491/1997.
Primeiro, se a instituição daquela empresa pública foi autorizada por ato jurídico complexo – a lei específica que é conjunção de vontades do Poder Executivo e do Legislativo –, somente pelo mesmo instrumento poderá ser dissolvida ou privatizada, em observância do princípio da reserva legal na dimensão do paralelismo (ou simetria) das formas (Unumquodque dissolvitur e o modo quod fuerit colligatum).”
Ambos os Projetos têm por objetivo sustar os efeitos do Decreto Presidencial, e por se tratar da mesma matéria passaram a tramitar juntos. Nós moedeiros precisamos nos unir para cobrar a aprovação desses projetos, pressionando deputados e senadores. Conseguiremos isso por meio de mobilizações que visem à defesa da empresa, mostrando ao Brasil e ao mundo a importância de termos uma Casa da Moeda 100% pública. Estaremos juntos em mais um passo importante na batalha contra a privatização.
A seguir apresentamos algumas explicações, de acordo com informações extraídas do site da Câmara dos Deputados, sobre o processo de tramitação dos Projetos de Decreto Legislativo.
APRESENTAÇÃO
Um projeto de decreto legislativo pode ser apresentado por qualquer deputado, ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso. Pode também ter origem em mensagens presidenciais, como as enviadas para concessão de emissoras de rádio e televisão ou ratificação de tratados internacionais.
Regula as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, sem sanção do Presidente da República.
CASA INICIADORA E CASA REVISORA
Os projetos de decreto legislativo começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa. Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado.
A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.
ANÁLISE PELA COMISSÃO
Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade). Alguns projetos de decreto legislativo tramitam em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário.
COMISSÃO ESPECIAL
Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.
URGÊNCIA
O projeto de decreto legislativo pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes. O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.
APROVAÇÃO.
Os projetos de decreto legislativo são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257). O projeto não vai à sanção do presidente e é transformado em lei após a aprovação de uma ou das duas Casas do Congresso, dependendo do tema.
ACOMPANHE ESTA E OUTRAS PROPOSIÇÕES EM DISCUSSÃO NA CÂMARA
Por meio do link abaixo, é possível se cadastrar e acompanhar todas as proposições na Câmara Legislativa, além de informações sobre os deputados e notícias publicadas na Agência, TV e Rádio Câmara.
https://www2.camara.leg.br/transparencia/sispush
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/606437-conheca-a-tramitacao-de-projetos-de-decreto-legislativo/
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2226273
Diretoria de Comunicação SNM