O Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira (SNM) encaminhou, no último dia 30, um ofício à direção da Casa da Moeda do Brasil (CMB) manifestando discordância em relação à minuta do Plano de Demissão Voluntária (PDV) apresentada pela empresa, e por isso não se manifestou a favor do PDV apresentado.

No ofício, o Sindicato ressalta que, apesar da postura histórica de diálogo e colaboração, não há possibilidade de concordância com o formato atual da proposta, elencando pontos considerados prejudiciais e discriminatórios aos trabalhadores.

Entre os principais questionamentos levantados pelo SNM estão:

  1. Exclusão de aposentados após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    A minuta apresentada pela CMB exclui do PDV empregados cuja aposentadoria foi concedida após a emenda constitucional. Para o Sindicato, essa medida é discriminatória e coloca os trabalhadores em desvantagem, já que, em caso de desligamento, deixam de receber verbas rescisórias integrais, como aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
  2. Cláusula de quitação plena e irrestrita
    O documento prevê que os empregados que aderirem ao PDV concedam quitação total de direitos trabalhistas, previdenciários e demais obrigações, inclusive aqueles não expressos no termo de rescisão. O SNM rejeita a cláusula por entender que ela retira garantias futuras e limita a possibilidade de reivindicação de direitos.
  3. Não consideração de reajustes futuros
    O regulamento estabelece que possíveis aumentos salariais obtidos via Acordo Coletivo, PCCS ou outro instrumento não serão aplicados no cálculo das indenizações do PDV. O Sindicato afirma que essa condição prejudica diretamente os trabalhadores, sobretudo porque o ACT 2025 ainda não foi firmado.
  4. Quitação ampla
    Além do corpo principal da minuta, o regulamento também impõe em anexo cláusulas de quitação plena, geral e irrestrita, reforçando a retirada de direitos, o que foi novamente contestado pelo Sindicato.

Por fim, o SNM ressaltou que, caso a empresa avance com a implementação do PDV, será imprescindível a participação do Sindicato nas homologações das rescisões, como forma de garantir transparência e proteção aos trabalhadores.

O Sindicato reafirma sua posição de defesa intransigente dos direitos da categoria e mantém-se à disposição para o diálogo, mas destaca que não aceitará cláusulas que representem prejuízos irreparáveis aos moedeiros, por isso não se manifestou formalmente favorável a minuta do acordo.

250930155459 OFA_CIO-SEI-N.Ao-480_2025-PROGRAMA-DE-DEMISSA_O-VOLUNTA_RIA-PDV-DA-CMB-PROCESSO-SEI-18750.003350_2024-96-1

Diretoria de Comunicação |Casa da Moeda do Brasil