A direção do Sindicato Nacional dos Moedeiros foi informada pelos trabalhadores que laboram em regime de escala sobre o não pagamento do adicional de 15 minutos de horas extras na entrada e na saída para a troca de turma. Este direito está assegurado no parágrafo oitavo do Acordo de Escala vigente.
PARÁGRAFO OITAVO: Os empregados que estiverem laborando neste regime de escala receberão um adicional de hora extra de 15 minutos na entrada e na saída, quando comprovadamente houver labor extraordinário para a troca de turma.
O jurídico do Sindicato está analisando o possível descumprimento do Acordo de Escala pela Casa da Moeda do Brasil e avaliando as medidas jurídicas apropriadas para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
Enquanto permanecer essa condição, imposta pela Casa da Moeda, a direção do SNM orienta que os trabalhadores marquem seu ponto conforme o horário estipulado no acordo, previsto às 8h em ponto.
Em breve, o SNM trará novas atualizações para a categoria sobre o andamento desta questão. Agradecemos aos trabalhadores pela denúncia e reafirmamos nosso compromisso de continuar vigilantes na defesa dos interesses da classe trabalhadora da Casa da Moeda do Brasil.
Diretoria de Comunicação | Sindicato Nacional dos Moedeiros