O Sindicato Nacional dos Moedeiros recebeu com estranheza as argumentações constantes no Tempo Real nº 48, publicado na segunda-feira (07), motivo pelo qual realizou um pé da árvore extraordinário na mesma data para esclarecer os fatos à categoria.
O Sindicato quer deixar bem claro que qualquer ação judicial é uma reação que visa restabelecer possíveis injustiças ou infrações cometidas pela outra parte. A ação de reintegração dos 212 funcionários demitidos em 2018 é uma dessas ações, assim como diversas outras. É dever institucional deste Sindicato defender todo e qualquer direito do trabalhador assim como seu emprego.
É motivo de surpresa, por parte do sindicato, que a CMB não tinha ciência da ação que estava marcada para ir a julgamento em segunda instância no dia 26 de maio, e que era possível a reversão da sentença proferida em primeira instância. Porém, o que surpreende ainda mais é o fato de a direção da Casa da Moeda recuar no Acordo Coletivo de Trabalho baseando-se no entendimento de que a ação de reintegração dos 212 trabalhadores prejudicaria as contas da empresa.
O Tempo Real nº 48, com os argumentos para o recuo do ACT, foi publicado no dia 07 de junho, 05 dias após a Casa da Moeda conseguir uma liminar no TST que suspende o retorno imediato dos trabalhadores demitidos em 2018, o que desmonta todo e qualquer argumento de impacto financeiro nas contas da empresa.
O Sindicato relembra que a proposta apresentada pelo Ministro Vice-Presidente do TST é um meio-termo entre o que os trabalhadores pleiteavam e o que a Casa da Moeda informava ter condições de propor. A redação final da minuta foi apresentada às partes no dia 07 de maio de 2021, com pedido de resposta em caráter de urgência – por parte do TST – em até 15 dias. O SNM, em respeito ao Ministro Vice-Presidente do TST e as negociações, respondeu dentro do prazo e de forma positiva a proposta, após consulta à categoria em Assembleia.
A Casa da Moeda, por sua vez, só se pronunciou oficialmente no dia 07 de junho informando que não teria condições de cumprir com o que fora mediado pelo Ministro. A empresa não cumpriu o prazo de 15 dias estabelecidos pelo Ministro que se encerrava antes da audiência dos 212 demitidos em segunda instância.
O SNM informa não irá convocar Assembleia para deliberar qualquer proposta que seja inferior à apresentada após a mediação do TST. Vale destacar que no despacho de 07 de maio, o Ministro informou às partes que a proposta era o ato final da mediação e que, se fosse rejeitada, o processo de mediação pré-processual (PMPP) seria arquivado e encaminhado para a seção de dissídio coletivo. A direção da Casa da Moeda tem total ciência dessa determinação do Ministro.
Acordo de Promoção e Progressão
O acordo de promoção e progressão advém de uma ação judicial protocolada pelo Sindicato após inúmeras tentativas de acordos administrativos durante o ano de 2020.
Em janeiro de 2021, durante reunião paritária, a Casa da Moeda propôs que o honorário sucumbencial fosse arbitrado pelo juiz e aceitava levar a decisão da forma de recolhimento dos honorários advocatícios para que também fosse arbitrada pelo juiz.
Em 25 de fevereiro, após sentença favorável em primeira instância para a CMB, a Direção da empresa assumiu o compromisso firmado nas reuniões paritárias, condicionando a continuidade das negociações a uma convocação para mediação no âmbito da justiça e não mais extrajudicialmente.
Para conseguir um canal de negociação em segunda instância era necessário que o SNM apresentasse uma minuta para ser protocolada. Com isso, no dia 07 de abril, apresentou a minuta de acordo para a empresa, e convocou uma assembleia para os dias 15 e 16 de abril. Com a aprovação da minuta, o SNM se preparou para homologar o acordo na audiência de conciliação que foi marcada para o dia 18 de maio. Até a data da audiência não havia qualquer observação por parte da empresa quanto aos termos constantes na minuta de acordo.
O impasse descrito pela Casa da Moeda no Tempo Real nº 48 advém de mudanças na minuta do acordo após a audiência de conciliação. Além de mudar a quantidade de faixas e retirar a retroatividade, a Casa da Moeda quer que as partes assumam os honorários sucumbenciais de seus respectivos advogados e que os honorários advocatícios sejam recolhidos de forma expressa e individual. O SNM informou que vai levar a alteração dos números de faixas sem retroatividade para a categoria deliberar em Assembleia.
Enquanto as outras demandas da empresa, o Sindicato respondeu por meio de ofício solicitando que as demais cláusulas e parágrafos fossem mantidos conforme aprovado pela categoria na Assembleia realizada em abril. A Casa da Moeda, por sua vez, convocou uma reunião paritária para discutir o assunto no próximo dia 09 de junho.
O SNM espera que na reunião paritária seja finalizada a minuta de acordo, para enfim apresentar a proposta de 2 faixas para 2019 e 2 faixas para 2020 para a deliberação da categoria moedeira em Assembleia.